O decreto lei que aprova o regime de contratação de doutorados para estimular o emprego científico e tecnológico e promover o rejuvenescimento das instituições foi hoje publicado no Diário da República.

O diploma recebeu contributos e críticas na fase negocial e também mereceu do Presidente da República, que o promulgou a 11 de agosto, a ressalva de que fica "claramente aquém de uma visão global da matéria".

O Governo mantém a atribuição de bolsas de pós-doutoramento exclusivamente para formação avançada e "adota um regime jurídico de estímulo à contratação de investigadores doutorados, que visa reforçar o emprego científico".

O decreto lei refere o reforço dos centros que incentivem a colaboração entre as instituições científicas e do ensino superior e as empresas e o desenvolvimento de mecanismos para estimular a inserção de doutorados no tecido produtivo.

Para reforçar "as condições de estabilidade e previsibilidade para os investigadores doutorados", o Governo alargou o horizonte temporal dos contratos de trabalho para seis anos, mais um que o estipulado no programa Investigador FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia).

O mecanismo admite "um leque mais vasto de níveis remuneratórios, o que torna os contratos mais acessíveis a um maior conjunto de investigadores, e apresenta níveis remuneratórios mais flexíveis, que favorecem a contratação de investigadores mais jovens".

O diploma reconhece que o investimento em recursos humanos dedicados à atividade científica "é fundamental para garantir o aumento da qualificação da população e do emprego científico em Portugal", e retomar um processo de convergência progressiva com a Europa.

Neste sentido, o executivo de António Costa decidiu que a realização de contratos para investigadores doutorados será feita de forma progressiva ao longo da legislatura, e acompanhada de outros incentivos, além daqueles agora definidos, e o reforço do emprego científico será apoiado em instrumentos, como os novos critérios de avaliação das unidades de investigação e desenvolvimento e a possibilidade de contratação por parte das instituições de ensino superior.

Fica estabelecida a obrigatoriedade de abertura de procedimentos concursais para a contratação de doutorados nas instituições públicas, ou dotadas de financiamento público, em que os bolseiros de pós-doutoramento exerçam funções há mais de três anos, seguidos ou interpolados.

A médio prazo, segundo o diploma, o novo regime de emprego científico visa abranger todos os investigadores doutorados que já não se encontrem em período de formação.

A comunidade e as instituições científicas e académicas são convidadas a criar consórcios para partilha de recursos e a captar receitas para facilitar a contratação de jovens doutorados, "propósito que deve prevalecer sobre a rivalidade académica e a competição, ainda que saudável, entre instituições que atuam na mesma área científica".