As empresas de fornecimento de água, luz e gás vão passar a informar o Estado os consumos anuais de casas vazias, de modo a identificar se estão ou não em utilização e classificá-las como devolutas. As que forem classificadas, caberá aos seus proprietários dar-lhes o devido uso.

A medida  surge no âmbito do programa “Mais Habitação”, apresentado pelo Governo, para dar resposta à crise na habitação em Portugal.

A lei atual, através do decreto-lei 159/2006, prevê que as empresas de fornecimento de serviços essenciais cooperem com as autarquias que façam o pedido sobre determinado imóvel:

"As empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e electricidade prestam aos municípios, mediante solicitação escrita, a informação necessária à identificação da existência de contratos de fornecimentos, ou de consumo, por cada prédio urbano ou fracção autónoma, preferencialmente através de comunicação electrónica ou outro suporte informático".

Este decreto vai ser alterado, passando as empresas a informar obrigatoriamente e até 1 de outubro de cada ano “uma lista actualizada da ausência de consumos ou de consumos baixos, por cada prédio urbano ou fracção autónoma e através de comunicação electrónica ou outro suporte informático".

Segundo o mesmo decreto, é considerado devoluto o prédio ou a fração que esteja desocupada durante um ano, tomando como pressuposto a ausência ou não de consumos de energia, água e telecomunicações. Ou seja, a ausência de um contrato de fornecimento com empresas de eletricidade, água, gás ou telecomunicações, durante um ano, poderá ser indicativo de devoluto.

Não sendo exato, o número de prédios ou habitações devolutas, o Estado espera, com esta nova medida, conseguir identificar, com maior celeridade, as habitações sem utilização e colocá-las, coercivamente, no mercado de arrendamento sob a gestão dos municípios.

De acordo com o novo regime de arrendamento proposto pelo Governo, identificados os imóveis devolutos, as câmaras municipais entram com propostas de arrendamento aos proprietários que têm 10 dias para responder. Se recusarem a proposta ou não responderem, as habitações permanecerão devolutas por mais 90 dias. Durante esse período, se os imóveis forem colocados no mercado ou se forem novamente utilizados, deixam de ser classificados como devolutos.

Findo esse prazo, e nada acontecer. Os municípios poderão avançar para o arrendamento forçado.