“A situação é muito estranha. Há a abertura de um concurso em 2021 e agora, em 2024, a ARS Norte vem alterar o aviso de abertura desse mesmo concurso dizendo que não mantém o índice remuneratório dos trabalhadores que concorrem a esse concurso, tal como estava inicialmente estipulado”, contou à Lusa o presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Pedro Costa.
O sindicalista explicou que esta alteração vem “defraudar todas as expectativas” de quem concorreu a esse concurso, que contempla 61 postos de trabalho em toda a região Norte, porque “como é evidente” ninguém quer baixar o seu salário atual.
Pedro Costa disse ser imoral que a ARS Norte diga a alguém com 20 anos de carreira que agora, por via de ter concorrido a este concurso para mudar de local de trabalho, vai ganhar o equivalente ao de entrada na carreira.
“Nós estamos aqui a vetar ou de alguma forma a restringir que pessoas com mais diferenciação, qualificações e competências técnicas não estejam dispostas a concorrer a este tipo de vagas”, frisou.
E acrescentou: “Muito dificilmente vamos ter recursos altamente diferenciados porque o nível remuneratório oferecido é o índice de entrada na carreira”.
No aviso de abertura do concurso para o preenchimento de 61 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da ARS Norte, datado de 15 de junho de 2021, é referido no ponto alusivo à remuneração a auferir que o valor é de 1.205 euros mensais líquidos, mas que “caso a posição e nível remuneratório já detidos pelo trabalhador sejam superiores aos mencionados serão estes mantidos em caso de seleção”.
Contudo, na segunda-feira, os candidatos receberam um email onde a ARS Norte esclarece que o valor a auferir pelo enfermeiros selecionados que aceitem o posto de trabalho será “a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem (nível 15 da Tabela Remuneratória Única) a que corresponde, atualmente, o valor de 1.333 euros, independentemente da posição que possa já ser detida pelo candidato”.
“Deste modo, e porque não pode um aviso de abertura sobrepor-se à lei, a parte final do ponto 7 do Aviso n.º 11078-B/2021, de 15 de junho, correspondendo a um lapso, será dada sem efeito”, acrescenta.
“Isto é claramente imoral, para nós não há mudanças a meio do jogo”, vincou Pedro Costa.
A sugestão do presidente do Sindicato dos Enfermeiros é que os enfermeiros aceitem a proposta, mas apenas se mantiverem o salário atual, como inicialmente estava estabelecido.
“Se isto não acontecer iremos agir judicialmente e impugnar este concurso, bloqueando um concurso que poderia resolver muitos problemas e que não vai resolver nada”, revelou.
A Lusa tentou ouvir a ARS Norte, mas sem sucesso.
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