“O SEP teve conhecimento que no Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) Espinho/Gaia os profissionais da Unidade de Saúde Familiar (USF) Canelas foram confrontados com a seguinte imposição: ou aumentam o horário de trabalho ou são ‘convidados’ a sair”, afirma o sindicato, em comunicado.

Considera que “esta atitude prepotente por parte do ACeS colide com o pressuposto que levou os profissionais de saúde a aderir ao projeto, ou seja, a autonomia organizacional das Unidades de Saúde Familiar”.

“Agora, e sem que seja claro qualquer alteração nos últimos 6 anos aos critérios — contratualização de indicadores, carta de compromisso, ponderação das listas em função das características dos utentes — os profissionais estão a ser confrontados com a ingerência de ‘outros’ na referida autonomia organizacional”, acrescenta.

De acordo com o SEP, “a situação é tão mais surpreendente quanto todas as USF, nos mesmos últimos 6 anos, continuam a atingir os objetivos a que se propuseram”.

Sobre esta “tentativa de imposição do aumento de horário”, o SEP “já pediu reunião ao Ministério da Saúde”.

Em reunião com o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte, na quarta-feira, sobre este assunto, “foi assumido que não seriam emanadas nenhumas orientações até que, também a este nível, se concretizasse nova reunião”, conclui o SEP.

Em resposta escrita a um pedido de esclarecimentos da Lusa, a ARS/Norte refere que, “em reunião realizada no dia 17 [quarta-feira], entre a direção executiva do ACeS Gaia/Espinho e a Coordenação da USF Modelo B – Canelas, em diálogo produtivo entre as partes e não em tom de ameaça como o comunicado refere, foi abordada a necessidade de dar cumprimento ao estatuído na legislação em vigor — Dec. Lei nº 73/2017 de 21 de junho e Despacho nº 5803/2019 de 21 de junho”.

O Decreto-Lei em causa “altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar” e o Despacho do Governo a que a ARS/Norte se refere “determina que os Conselhos Gerais das USF Modelo B aprovam até 31 de março de cada ano civil os horários de trabalho e o valor do incremento da carga horária dos médicos, enfermeiros e secretários clínicos, por profissional e grupo profissional, de forma fundamentada”.