Num balanço do terceiro ano de mandato, publicado no seu “site”, a ECFP recorda que as competências já foram reforçadas em 2018, por exemplo, com “a monitorização das campanhas e das contas dos partidos até à conclusão dos processos de contraordenação, passando pela elaboração dos relatórios de fiscalização de contas, das decisões de fiscalização de contas”.
Este reforço de competências, lê-se no texto, “não foi acompanhado pelas alterações legislativas e regulamentares necessárias” para aumentar o “grupo de pessoal afeto à ECFP de níveis intermédios de direção ou coordenação”.
É por isso que “estranha que, estando a decorrer um novo processo de alteração da legislação” relativo ao controlo e fiscalização das contas dos partidos e das campanhas eleitorais e “à atividade da ECFP, se equacione o reforço das competências desta entidade, sem serem acompanhadas com a alteração do seu quadro pessoal”.
A ECFP é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como objetivo “a apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”.
Em março, o PSD anunciou que quer alterar a lei do financiamento dos partidos e campanhas eleitorais, com o objetivo de introduzir "mecanismos de maior controlo e responsabilização" com os gastos.
O projeto social-democrata contém disposições como prever que os juros de empréstimos contraídos pelas candidaturas para financiar as campanhas sejam considerados despesa eleitoral.
Por outro lado, pretende que as dívidas dos partidos a fornecedores que tenham prescrito sejam expurgadas da contabilidade dos partidos, disposições criticadas pela ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamento Políticos, Margarida Salema, em declarações à Lusa, em julho.
Em 19 de Agosto, numa nota à imprensa, os responsáveis da entidade das contas queixavam-se de falta de autonomia e de pessoal para concretizar a fiscalização dos partidos prevista na lei.
O documento frisa que a instituição tem um "extraordinário volume de trabalho, fruto quer do enorme alargamento das suas atribuições, quer dos processos que transitaram do Tribunal Constitucional (TC)".
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