Em comunicado, a ERC indica que o Conselho Regulador decidiu “não dar parecer favorável às destituições de funções de Hugo Gilberto Neves Martins Sousa do cargo de diretor-adjunto de Informação de Televisão da RTP e de Victor Manuel Silva Alves do cargo de subdiretor de Meios e Conteúdos da RTP e RDP Açores, por considerar que os motivos que foram comunicados pelo operador público careciam de adequada fundamentação”.
“A ERC não emitirá, assim, qualquer pronúncia sobre os nomes propostos pela RTP para assumirem o exercício dessas funções, uma vez que os cargos não se encontram efetivamente vagos”, conclui o regulador dos media.
As deliberações foram adotadas na terça-feira pelo Conselho Regulador da ERC - composto por Sebastião Póvoas (presidente), Mário Mesquita, Francisco Azevedo e Silva e João Pedro Figueiredo - após um pedido de pronúncia feito pela administração da RTP.
No que toca à destituição do diretor-adjunto de informação da RTP, Hugo Gilberto, o objetivo era nomear para este lugar o jornalista João Fernando Ramos.
Porém, mesmo com a audição ao diretor de informação, Paulo Dentinho, “a requerente RTP não informou a ERC das razões que conduziram à destituição de Hugo Gilberto Neves Martins Sousa, referindo genericamente uma reorganização estrutural, conceito demasiado aberto e não densificado”, sustenta o Conselho Regulador na deliberação.
Por essa razão, “a destituição de funções afigura-se não fundamentada”, acrescenta aquele órgão, ressalvando que a decisão não visa “qualquer juízo de demérito quanto à pessoa e ao percurso profissional de João Fernando Correia Ramos, proposto para o cargo”.
No caso da destituição de subdiretor de conteúdos da RTP Açores, Victor Alves, a nova direção de informação da RTP queria o jornalista Rui Goulart nesta função.
Também aqui, “a requerente RTP não informou a ERC das razões que conduziram à destituição de Victor Manuel Silva Alves, referindo genericamente que se justificava fazer cessar as respetivas funções, sem outra fundamentação bastante para que a ERC possa emitir um parecer”, segundo a deliberação.
A ERC ressalva ainda que a decisão não implica “qualquer juízo de demérito quanto à pessoa e ao percurso profissional de Rui Fernando Oliveira Goulart proposta para o cargo”.
“Verifica-se que a exigência de parecer prévio e vinculativo da ERC destina-se a apurar, e garantir, a não discricionariedade das destituições/exonerações, em termos de assegurar que os diretores-adjuntos dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas que tenham a seu cargo áreas da programação e da informação sejam garantes de uma atuação isenta, livre, idónea e tecnicamente apetrechada”, observa o Conselho Regulador, explicando que, nestes casos, não houve “fundamentação bastante” para tomar uma decisão favorável.
[Notícia atualizada às 19:58]
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