De acordo com a deliberação da ERC, de 05 de junho último, o Conselho Regulador deu "como assente que a reportagem 'Grupo secreto quer 'curar' homossexuais', emitida em 10 de janeiro de 2019 pelo serviço de programas generalistas TVI (...) se socorreu em boa medida de registos de som e imagem obtidos por via dissimulada, captados em locais sujeitos a reserva de acesso".
Além disso, a "difusão pública não assegurou os cuidados adequados à preservação do anonimato dos visados, não sendo, além do mais, claras as motivações do autor das referidas gravações, nem a natureza da relação existente entre este e a jornalista Ana Leal e o operador TVI", lê-se na deliberação.
A ERC delibera "dar igualmente como assente que a realização e exibição da dita reportagem põe em causa direitos fundamentais de vários intervenientes na mesma, em concreto, os direitos à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada, à identidade pessoal e ao bom nome e reputação, a par das próprias liberdades de religião e de culto e de escolha e exercício de profissão".
O regulador dos media assinala que, "com as devidas adaptações, as considerações antecedentemente expressas são aplicáveis ao debate entretanto transmitido no serviço de programas TVI24, porque baseado na referida reportagem e porque a sua realização não teria sido possível sem aquela ou teria obtido menor impacto".
A ERC sublinha que "pertence ao foro judicial o apuramento de eventuais ilícitos de natureza cível ou criminal que possam resultar do presente caso" e "retiram-se do caso vertente indícios suficientes, no plano penal, que aconselham ou impõem a sua comunicação às autoridades competentes".
A ERC adianta que irá "dar conhecimento desta deliberação à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista [CCPJ], para os fins para esta tidos convenientes" e sinaliza "o presente caso para consideração nos próximos relatórios de avaliação do cumprimento das obrigações e condições a que o operador TVI se encontra vinculado".
Na recomendação feita à TVI, o regulador aponta que se concluiu que "na produção e transmissão das peças referidas o operador TVI desrespeitou várias exigências jurídicas e deontológicas a cujo cumprimento está obrigado no exercício da sua atividade".
"Em consonância, o Conselho Regulador recomenda ao operador televisivo TVI o cumprimento das regras jurídicas e deontológicas a que está obrigado e o respeito escrupuloso dos direitos fundamentais de terceiros em programas transmitidos sob a sua responsabilidade", lê-se, na recomendação.
No final de janeiro, tanto a ERC como a CCPJ receberam várias queixas/participações relativamente à reportagem que dá conta de "uma espécie de sociedade secreta, praticada em Portugal por psicólogos, psiquiatras e padres da Igreja Católica, que acreditam que é possível curar homossexuais", de acordo com o canal de Queluz.
Na altura, a CCPJ tinha adiantado à Lusa ter recebido "cerca de 600".
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