Em causa está a notícia “Revolta de professores preocupa deputados do PS”, publicada naquele jornal a 9 de novembro de 2017, a qual, segundo a queixa apresentada por Hugo Filipe Nunes, foi acompanhada por uma fotografia de “uma manifestação dos colégios privados em defesa dos contratos de associação, realizada a 5 de junho de 2016 à porta do Congresso do Partido Socialista”, isto apesar de a notícia ser sobre o descontentamento dos docentes do setor público, refere a deliberação publicada no ‘site’ do regulador dos media.

De acordo com a ERC, o texto, que foi manchete naquela edição, é acompanhado por imagens que se traduzem em “dois planos da mesma imagem de uma manifestação, captada num local não identificado”.

“Da análise do conteúdo visado na participação, não é possível inferir que a fotografia usada pelo jornal para ilustrar a notícia se refere a uma manifestação de colégios privados em defesa dos contratos de associação, como alega o participante”, indica a ERC, admitindo, contudo, que “não é feita, na peça em apreço, qualquer referência a que a fotografia em questão se refere a uma imagem de arquivo”.

Além disso, perante as fotografias em causa, o leitor “pode pensar, erradamente, que já terá ocorrido uma manifestação de professores em reação à proposta do Governo de descongelamento de carreiras”.

“Apenas no corpo da notícia é possível compreender que a medida do Governo suscitou descontentamento nos professores e que estaria a ser organizada pelos sindicatos uma greve geral e uma manifestação de dez deles para dia 15 de novembro, que ainda não tinha, contudo, tido lugar”, realça o regulador dos media.

A ERC considera, assim, que “foi violado” um artigo da Lei da Imprensa por “falta de referência, na fotografia que ilustra a peça visada na presente participação, de que se trata de uma imagem de arquivo”, razão pela qual alertou o jornal i a, “de futuro, ser mais rigoroso na correta seleção e identificação das imagens que ilustram as suas peças jornalísticas”.