A notícia foi avançada pelo Jornal de Notícias e diz respeito a uma decisão do Tribunal da Relação de Coimbra.

Segundo o diário, o queixoso foi absolvido dos crimes de escravidão e de tráfico de pessoas e, em primeira instância, no Tribunal da Guarda, reclamou uma indemnização de 76 mil euros.

O tribunal não só não lhe deu razão, como o condenou ao pagamento de uma multa de 1020 euros por litigância de má-fé.

O queixoso não desistiu e recorreu ao Tribunal da Relação de Coimbra, tendo este tribunal considerado que devia ser compensado por estar privado da sua liberdade, uma vez que tinha sido absolvido. Foi decidida então uma indemnização no valor de 27 500 euros.

Em causa no pedido de indemnização inicial [76 mil euros] estavam 21 600 euros pela morte de 157 animais do queixoso e 55 200 euros por danos não patrimoniais.

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