Numa decisão hoje tornada pública, o TEDH considerou que a sobrelotação e as condições da prisão do Porto, verificada entre 2012 e 2019, período em que Bădulescu esteve detido, “constitui um tratamento degradante para os reclusos” tendo decidido, por unanimidade, que foi violado o artigo três (proibição de tratamento desumano ou degradante), da Convenção sobre Direitos Humanos.
Com base nestes argumentos, o Tribunal condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 14 mil euros ao cidadão romeno.
O caso em análise prendia-se com as condições de detenção na prisão do Porto para cumprimento de uma pena de seis anos e meio por roubo.
“O Tribunal constatou que a cadeia do Porto esteve sobrelotada durante todo o período em que Bădulescu cumpriu a pena e que tinha menos de três metros quadrados de espaço nas celas”, lê-se na decisão.
Foi igualmente constatado que o detido “foi submetido a privações de grande intensidade excedendo o nível inevitável de sofrimento inerente à detenção, constituindo assim degradante tratamento”.
A superlotação deste Estabelecimento prisional foi mesmo sinalizada pelo Provedor de Justiça no seu relatório de 20 de abril de 2017.
Bădulescu queixou-se ao tribunal de que as celas estavam sobrelotadas, eram insalubres, muito frias no inverno e muito quentes no verão e que recebeu tardiamente tratamento dentário, considerando ser alvo de um tratamento desumano e degradante.
A cadeia do Porto tem capacidade para 686 reclusos e entre dezembro de 2012 e o final do ano de 2016 teve sempre, em média, mais de 1.100 detidos, segundo dados recolhidos pelo tribunal.
Esta decisão do TEDH, tomada por unanimidade por sete juízes, é passível de recurso.
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