“O Estado recorreu desta decisão para o Supremo Tribunal Administrativo, por considerar que ela tinha erros de apreciação do direito administrativo aplicável e, enquanto o recurso estiver pendente, o Estado pode-se opor à devolução do montante em causa e, portanto, aguardamos a decisão do tribunal”, respondeu o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, aos deputados das comissões parlamentares de Orçamento e Finanças, de Ambiente e Energia e de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, em audição sobre a apreciação, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2023.

Em causa está um valor de cerca de 218 milhões de euros, pago pela EDP como contrapartida financeira pela exploração por 75 anos da barragem de Fridão, situada no concelho de Amarante, distrito do Porto, que a elétrica considerava que lhe tem de ser restituído, uma vez que o projeto foi cancelado, e o Governo entendia não haver direito a qualquer devolução.

“Sobre a questão do aproveitamento hidroelétrico do Fridão, os pedidos indemnizatórios da EDP foram considerados improcedentes, o tribunal considerou que se o projeto tivesse sido implementado a EDP poderia ter incorrido em perdas, pelo que decidiu não conceder a indemnização”, explicou hoje o ministro do Ambiente.

No entanto, o tribunal entendeu que o contrato foi resolvido por incumprimento do Estado, tendo determinado a devolução dos 218 milhões, pagos no momento da celebração do contrato.

Em abril de 2019, o então ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, anunciou no parlamento que a barragem do Fridão, no rio Tâmega, não iria ser construída e que não havia razões “para a restituição de qualquer montante” à EDP.

Segundo Matos Fernandes, houve um desinteresse por parte da EDP e que o Estado não contraria, e face a esse desinteresse, não existiam, no seu entender, razões para a restituição da verba.