O secretário-geral do partido, Pedro Morais Soares, disse à agência Lusa que o partido foi notificado pela CNE e não pretende fazer “um caso”, dado que se trata, nas suas palavras, de “uma questão trivial e própria de uma campanha eleitoral”.

Em causa está uma publicação na rede social Twitter pelo CDS-PP, em que “a imagem de propaganda do PS é identificada com o símbolo e com a sigla desta candidatura, na qual os centristas colocam as seguintes expressões: ‘NÓS FALAMOS MAS NÃO FAZEMOS’, ‘#SOMOS PROMESSAS’ e um conjunto de três frases com uma cruz vermelha a anteceder (Xreduzir carga fiscal; Xexecução de fundos europeus; Xneutralidade fiscal nos combustíveis)”.

“Desta publicação decorre uma utilização do símbolo e sigla de uma outra candidatura que objetivamente a prejudica, através da associação de tal símbolo e sigla a valorações negativas sobre essa candidatura. Ademais, a potencialidade da propagação daquela imagem, sem ligação ao autor da publicação, causará ainda maior prejuízo à candidatura a que se refere”, sustenta a deliberação da CNE.

Na resposta, Pedro Morais Soares anotou que, “curiosamente, o PS não questiona o conteúdo da mensagem política, nem os factos, mas sim a forma, o que por si só já é revelador”.

“Como é evidente, a preocupação do CDS não foi prejudicar a imagem do PS, mas sim trazer ao debate um conjunto de factos e números que entendemos serem merecedores de esclarecimentos por parte do Governo (da qual o PS faz parte). O PS assim não entende. Por nós, o assunto encontra-se resolvido”, conclui.

Segundo a comissão, da publicação do CDS no Twitter “resultam indícios da violação da norma do artigo 130.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, a qual dispõe que ‘aquele que, durante a campanha eleitoral, utilizar a denominação, a sigla ou o símbolo de partido ou coligação com o intuito de o prejudicar ou injuriar será punido com prisão até um ano e multa de 4,99 euros a € 24, 94 euros”.

A CNE optou por “remeter os elementos do processo ao Ministério Público”.