O pedido do Chega era potestativo, o que significa que tinha de ser aceite pelos deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Ainda não foi agendada nova data para a votação.

No passado dia 13 de outubro, o grupo de trabalho sobre a morte medicamente assistida fechou o texto de substituição elaborado com base nos projetos de lei do PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN, que segue para a votação na especialidade na 1.ª Comissão.

O texto de substituição dos projetos de lei sobre a morte medicamente assistida estabelece um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.

Na anterior legislatura, a despenalização em certas condições da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.

Numa segunda vez, em 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".

Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de "doença fatal".