Em conferência de imprensa na sede do partido, em Lisboa, presidente do Chega afirmou que “o artigo 167 da Constituição proíbe a realização de referendos que tenham sido rejeitados definitivamente na mesma sessão legislativa, o que significa que o projeto do PSD é inconstitucional por não poder dar entrada num ano em que outra proposta de referendo deu entrada”.
André Ventura lembrou que em 09 de junho o parlamento ‘chumbou’ o projeto de resolução do Chega que pedia a realização de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida.
O artigo 167.º da Constituição refere, no ponto quatro, que “os projetos e as propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República”.
O líder do Chega propôs que “haja um acordo entre as quatro principais forças políticas parlamentares - PS, PSD, Chega e Iniciativa Liberal - com o Presidente da República, para que então se possa dar início a um referendo, na próxima sessão legislativa porque nunca poderá ser antes, a partir do próximo mês de outubro de 2023”.
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