“Na mesma lei, e até no mesmo artigo, temos regras contraditórias. Dir-me-ão, isto é um problema jurídico? Não, é um problema político, de substância. Porque quem vai aplicar a lei precisa de ter um critério”, sustentou Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações aos jornalistas, no Museu Nacional dos Coches, em Lisboa.
Questionado sobre o veto ao diploma, o chefe de Estado frisou que a eutanásia “não é uma questão menor, é uma questão de vida ou de morte, não é uma questão secundária”.
"Pareceu-me a mim que não era um problema jurídico, era um problema de facto com consequências políticas, no sentido da vida das pessoas, nas decisões coletivas das pessoas", sublinhou.
Marcelo admitiu que “as circunstâncias” em que o diploma foi reapreciado – num contexto de reta final dos trabalhos parlamentares, antes da dissolução – podem ter dificultado o processo, mas insistiu que não poderia assinar ou promulgar “uma lei destas, sobre um tema destes, com uma dúvida destas”.
“Eu espero que num contexto futuro - que podia ter sido este contexto se a lei tivesse chegado mais cedo - mas que num contexto futuro, que fique claro qual é a ideia que tem o legislador: se a ideia é deixar cair o fatal, corta o fatal. Se a ideia é manter o fatal, então tem que alterar as outras disposições”, sustentou.
O Presidente da República vetou na segunda-feira à noite o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, alegando que foram aditadas novas normas, face à primeira versão, que lhe suscitaram “inesperadas perplexidades”.
Numa nota divulgada no `site´ da Presidência, observa que o decreto deixou de considerar exigível a existência de “doença fatal” para ser permitida a morte medicamente assistida e que alargou essa possibilidade à existência de “doença incurável, mesmo se não fatal, e, noutra [norma] a `doença grave”.
Marcelo Rebelo de Sousa pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável” ou se apenas “grave” para se poder aceder à morte medicamente assistida.
E se o parlamento considerar que deixa “de ser exigível a ‘doença fatal’”, Marcelo Rebelo de Sousa apela aos deputados que reponderem essa alteração, defendendo que se trata de uma “mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, quando passaram apenas nove meses entre a primeira e a segunda versão do diploma.
Em 15 de março, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, depois de o Tribunal Constitucional o ter declarado inconstitucional por "insuficiente densidade normativa" do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível.
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