Numa nota divulgada na semana passada, o presidente em exercício da Assembleia da República, Jorge Lacão, informava que a conferência de líderes se iria pronunciar sobre o parecer da subcomissão parlamentar de Ética relativo aos apoios às deslocações dos deputados eleitos pelas regiões autónomas.

O parecer concluiu que os abonos dos deputados da Madeira e dos Açores têm a natureza de um subsídio e são distintos dos apoios às viagens dos deputados que vivem em território nacional.

Nesse sentido, propõe que o valor de referência "deve ser o da taxa máxima de esforço legalmente fixada para residentes" e aponta vários caminhos para uma eventual alteração da forma de atribuição.

Segundo o parecer da subcomissão de Ética, os abonos, fixados em 500 euros semanais (realizem os deputados a deslocação ou não), têm atualmente a "natureza de um subsídio e não de reembolso contra apresentação das despesas e títulos de transporte, à semelhança do regime vigente para os demais deputados residentes no território nacional".

O valor de referência desses abonos não foi reponderado pela Assembleia da República quando a legislação que regula esses apoios para todos os residentes nas regiões autónomas foi alterada, em 2015, passando a estabelecer um "direito ao reembolso acima de uma taxa máxima de esforço para as passagens de avião", assinala-se no parecer.

A subcomissão de Ética concluiu que, "por se traduzir, ou poder traduzir, numa diminuição do custo efetivo a suportar pelas passagens de avião, faz todo o sentido que o direito ao reembolso seja tido em conta no cálculo do valor de referência propostos pelos serviços à aprovação do Conselho de Administração".

"O valor de referência relativo às viagens de avião deve ser o da taxa máxima de esforço legalmente fixada para residentes acrescido do eventual excedente acima do valor elegível, quando a lei o imponha", sustenta-se no documento.

A subcomissão de Ética considera que uma "eventual opção pelo suporte direto pelos serviços dos custos relativos às passagens de avião, semelhante ao regime vigente para os deputados eleitos pelos círculos fora do território nacional, teria de acautelar um tratamento personalizado, deputado a deputado, por forma a serem respeitadas as exigências diferenciadas dos calendários e dos horários de envolvimento político-parlamentar de cada deputado".

"Pode ainda ponderar-se a possibilidade de uma opção de reembolso mediante apresentação do comprovativo das passagens aéreas, de forma a acautelar alterações de última hora", assinala-se.

A subcomissão de Ética considera ainda que, "para boa execução da solução que se pretenda adotar, é de toda a conveniência a celebração de um protocolo da Assembleia da República com a TAP e a SATA, com vista a dar cumprimento à prioridade de reservas legalmente estabelecida".

O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, pediu à subcomissão de Ética e à comissão eventual da Transparência uma interpretação conjugada da resolução do parlamento que regula os apoios às viagens dos deputados das regiões autónomas e da legislação do subsídio de mobilidade de todos os residentes insulares, bem como que se pronunciassem sobre uma eventual necessidade de alteração legal.

O pedido de Ferro Rodrigues foi feito na sequência de uma notícia do semanário Expresso, segundo a qual os deputados dos círculos eleitorais das regiões autónomas dos Açores e da Madeira beneficiam da duplicação de apoios estatais ao transporte entre o continente e as ilhas.

Deputados eleitos por aqueles círculos, além de disporem de 500 euros semanais fixos para eventuais deslocações, optariam por gozar do subsídio de mobilidade concedido a todos os residentes insulares, mediante um sistema de reembolso das passagens de avião.

Esta notícia levou a um pedido de desculpa e à renúncia ao mandato do deputado BE eleito pela Madeira Paulino Ascenção. Pelo PS, estarão nesta situação o líder da bancada socialista, Carlos César, e os deputados Lara Martinho, João Azevedo Castro, Luís Vilhena e Carlos Pereira, e, pelo PSD, parlamentares como Berta Cabral, Costa Neves, Sara Madruga da Costa e Paulo Neves.

De acordo com legislação produzida em 2015 - os decretos-lei nº. 134/2015, de 13 de agosto, e 41/2015, de 24 de março -, o valor do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas "tem por referência o custo elegível e o valor máximo estabelecido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes aéreo e marítimo".

De acordo com informação divulgada na página da Internet da companhia aérea TAP, o valor do subsídio é a diferença entre o custo elegível e um valor máximo, que é de 134 euros, por viagem de ida e volta entre o continente e Região Autónoma dos Açores, e de 86 euros, entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

Os CTT são a entidade prestadora do serviço de pagamento do subsídio, mediante a apresentação de documentação, designadamente os cartões de embarque.

Deputados dos parlamentos dos Açores e Madeira sem subsídios para viagens

Os deputados dos parlamentos dos Açores e da Madeira não recebem qualquer subsídio para viagens, ao contrário do que acontece no continente, e os processos de deslocações são tratados diretamente pelos serviços, indicaram à Lusa fontes das assembleias.

No caso açoriano, e nos termos do estatuto do deputado, existe o "direito, efetivamente, à deslocação entre o local de residência e o local dos trabalhos, mas todo o processo é assegurado pelos serviços parlamentares", referiu a secretária-geral do parlamento açoriano, Sandra Costa.

Na Madeira, as viagens dos deputados do parlamento da região são suportadas diretamente pela assembleia insular e os respetivos reembolsos são tratados pelos serviços deste órgão de governo próprio da região: "A viagem é contratada e paga pelos serviços da Assembleia Legislativa", disse à Lusa fonte da secretaria-geral do parlamento madeirense.

Nos casos dos parlamentos dos Açores e da Madeira existem decretos legislativos regionais e várias especificidades, nomeadamente nos Açores, onde os 57 deputados da região, além de se deslocaram à cidade da Horta, na ilha do Faial, para as reuniões plenárias, têm ainda os trabalhos das comissões parlamentares que se realizam em todas as nove ilhas do arquipélago.

Com o modelo em vigor na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a possibilidade de uma eventual duplicação de subsídios "está fora de questão, e todos os deputados, sem exceção, entregam o talão de embarque, não havendo qualquer hipótese de terem a viagem e não viajarem", realça a secretária-geral do parlamento açoriano.

Sandra Costa esclareceu que os reembolsos das passagens são pedidos pelo parlamento e não pelos deputados que, quando se deslocam em trabalho ao continente, têm as viagens pagas pela Assembleia Legislativa, que recorre posteriormente aos CTT ao abrigo do subsídio de mobilidade em vigor para ambas as regiões autónomas.

De acordo com o orçamento de 2018 do parlamento açoriano - e ainda segundo Sandra Costa - a rubrica das deslocações é de cerca de 800 mil euros por ano, valor que inclui também os alojamentos dos parlamentares e pessoal da Assembleia.

Quando um deputado dos Açores se desloca ao exterior do país numa comitiva governamental, por exemplo, “todo o processo de deslocação é centralizado nos serviços [parlamentares], fazendo-se uma consulta às agências e, em função do valor estimado e da transparência, adjudica-se a quem oferece melhores condições".

Na Madeira, a fonte do parlamento disse que são os “serviços internos da Assembleia diligenciam pelo reembolso junto dos CTT”, sendo que o montante arrecadado constitui receita do orçamento do parlamento da região.

Os deputados madeirenses têm direito, por sessão legislativa, a duas passagens aéreas entre a Região Autónoma e qualquer destino em território nacional e ainda podem efetuar outras duas viagens, aéreas ou marítimas, entre a Madeira e o Porto Santo.

Quanto às deslocações para o exterior, desde que "em missão oficial da Assembleia Legislativa", os parlamentares madeirenses auferem de ajudas de custo, suportadas diretamente pelo parlamento regional, "idênticas às previstas para os membros do Governo Regional da Madeira".

No caso das viagens internas, da residência dos deputados para o parlamento, a secretaria-geral informou que aqueles deputados que não têm residência no Funchal, sede dos trabalhos, têm direito a um "subsídio de transporte".

A Assembleia Legislativa da Madeira é composta por 47 deputados, sendo 24 do PSD, sete do CDS, ocupando o JPP e o PS cinco lugares cada, enquanto BE tem dois, o mesmo número que o PCP, além de um representante do PTP e outro independente (ex-PND).

Destes deputados, apenas um da maioria do PSD é residente na ilha do Porto Santo e tem de deslocar-se entre as ilhas para a atividade parlamentar, tendo direito a uma passagem aérea ou marítima, "mediante requisição oficial, sempre que necessário" e às respetivas ajudas de custo.

A secretaria-geral da Assembleia da Madeira referiu igualmente que o orçamento do parlamento afetou 93 mil euros para suportar os encargos com a deslocações e estadas “afetas tanto às deslocações dos deputados assim como de todo o pessoal" parlamentar.

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