Luís Carito, os empresários Artur Curado, Luís Marreiros e Carlos Barros e seis sociedades comerciais estavam pronunciados pelos crimes de branqueamento de capitais, burla qualificada e participação económica em negócio, alegadamente cometidos nos contratos para a instalação da Cidade do Cinema, em Portimão.
O antigo autarca foi também absolvido pelo crime de danificação ou subtração de documento e notação técnica (por ter engolido um documento nas buscas), uma vez que, de acordo com o tribunal, não foi possível determinar o conteúdo e a relevância do mesmo para o processo.
O Tribunal de Portimão deu apenas como provada a existência dos contratos celebrados entre as empresas municipais Turis e Urbis e as sociedades envolvidas num projeto para a criação da Cidade do Cinema de Portimão, uma espécie de ‘Bollywood’.
Contudo, de acordo com o tribunal, não ficou provado que a celebração dos contratos tivesse lesado o erário público, agravado a dívida da Câmara de Portimão, bem como que os arguidos tivessem agido concertadamente a fim de obterem benefício e enriquecimento pessoal.
Em declarações aos jornalistas, no final da leitura do acórdão, Luís Carito manifestou-se “muito feliz pela decisão da absolvição” num processo “com grandes contornos mediáticos, em que o seu nome e o dos outros arguidos foi colocado na lama”.
“Finalmente posso olhar de frente para todas as pessoas e dizer que se provou que toda esta situação foi um equívoco, ou outra coisa”, disse o ex-autarca.
Luís Carito acrescentou que toda a documentação existente nos autos irá ser analisada, “no sentido de verificar se as denúncias feitas na altura tinham ou não sustentação para se avançar para um processo deste tipo”.
“Na realidade, este processo, pelos vistos, acabou por não dar em nada como esperávamos”, referiu o ex-autarca, sublinhando estar “com a consciência completamente tranquila”.
O advogado Sancho Carvalho Nunes, defensor de Luís Carito, escusou-se a falar sobre a possibilidade de virem a ser intentadas ações judiciais a alguém, ou mesmo ao Estado: “vamos esperar que o acórdão transite em julgado e depois tomaremos uma decisão, mas com calma”, referiu.
Segundo Sancho Carvalho Nunes, “a prova faz-se em julgamento e não precipitadamente” nos órgãos de comunicação social, nomeadamente, “até sobre a questão do papel, a que suscitou mais interesse da opinião publicada e não da opinião pública”.
“Como se provou aqui hoje, nem isso foi crime. Hoje fez-se justiça e a justiça faz-se em julgamento e não nos jornais”,concluiu.
Questionado pelos jornalistas, Luís Carito escusou-se a revelar o conteúdo do papel que o próprio engoliu durante as buscas.
“Não sei o que tinha. Como foi dito pela senhora doutora juíza, aquando da leitura do acórdão, é muito estranho que um papel que tinha uma relevância tão grande para um processo e que foi fotografado de costas, não o tenha sido de frente”, notou.
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