A libertação decorre de uma decisão do Tribunal da Relação do Porto que anulou o despacho de um juiz de instrução criminal (JIC) do Porto para se julgar em separado o ex-presidente do TPNP.
Melchior Moreira volta, deste modo, a integrar o conjunto de 29 arguidos do processo principal Éter, sobre alegada viciação de procedimentos de contratação pública em torno da entidade de turismo do Norte, atualmente em fase de instrução.
O prazo de prisão preventiva do antigo responsável pelo turismo nortenho terminou em 24 de fevereiro, mas, para evitar a sua libertação nessa data, um JIC determinou, em despacho de 22 de janeiro, que Melchior Moreira seria julgado autonomamente.
No despacho agora rejeitado pela Relação do Porto, o JIC reconheceu que estavam esgotados todos os prazos de prisão preventiva, mesmo tratando-se de um caso declarado de especial complexidade, e admitiu que a separação do processo foi um expediente processual para evitar a libertação do arguido.
“Recorri deste despacho e o Tribunal da Relação deu-me razão”, afirmou o advogado Amílcar Fernandes, que sublinhou o facto de, ainda assim, não se ter evitado que o seu cliente cumprisse mais quase três meses de prisão preventiva do que o permitido.
O julgamento de Melchior Moreira em processo autónomo chegou a ser agendado para o passado dia 18 de abril, não se realizando devido ao efeito suspensivo do recurso, agora dado como provido pela Relação do Porto.
Também as diligências da fase instrutória do processo principal, com os outros 28 acusados na Operação Éter, chegaram a ser agendadas para 22 de abril, após o JIC as declarar como urgentes.
Acabaram, no entanto, por ser adiadas ‘sine-die’ (sem data), na sequência de protestos da Ordem dos Advogados que recusou a “atribuição de caráter urgente à instrução (…) sem qualquer fundamentação ou justificação” e em plena crise pandémica.
O processo Éter, sobre alegada viciação de procedimentos de contratação pública em torno do TPNP, esteve na origem de uma megaoperação realizada pela Polícia Judiciária em outubro de 2018 e levou o Ministério Público a imputar centena e meia de crimes a 29 arguidos (21 singulares e oito coletivos), incluindo Melchior Moreira.
A matéria constante da acusação a filtrar em sede da instrução reporta-se a cinco linhas de investigação, estando em causa, entre outros, os procedimentos de contratação de pessoal e de aquisição de bens, a utilização de meios da entidade para fins pessoais e o apoio prestado a clubes de futebol – a um como contrapartida de favores pessoais ao presidente da referida entidade estatal e a outro como meio de autopromoção pessoal deste no meio futebolístico.
O recebimento indevido de ajudas de custo e o recebimento de ofertas provenientes de operadores económicos são outras matérias do processo.
Em investigação estão outras ramificações da Operação Éter: uma visando autarcas e ex-autarcas de 47 municípios, sobre lojas interativas de turismo; outra sobre a alegada utilização de verbas destinadas a publicitar o rali de Portugal em publicidade de cariz diferente e eventuais crimes de prevaricação.
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