Detido por branquear dinheiro de comissões ilícitas de Ricardo Teixeira, ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o ex-dirigente viu a sua defesa apresentar recurso da decisão de 25 de maio da juíza Carmen Lamela de o enviar para prisão, porém os magistrados entendem que deve continuar detido face ao risco suplementar de ocultar provas e voltar a violar a lei.
“A alegação do recorrente de que não vai fugir à ação da justiça, porque isso significaria renunciar à proximidade de sua esposa, filhas, irmãos e pais não minimiza o risco de fuga, pois a sua esposa também está sob investigação por estes fatos e pode fugir com ele”, justificam, lembrando que uma das filhas nasceu no Brasil.
Segundo os magistrados, a sua “notoriedade pública apenas poderia complicar a sua fuga à justiça em Espanha, não em outro país, onde não goza da mesma notoriedade, sem esquecer que também há muita gente que não está interessada no desporto e desconhecem quem se dedica a ele”.
Na justificação dizem ainda que Rosell “é uma pessoa habituada a andar por todo o mundo, desenvolve negócios e tem contactos em numerosos países, pelo que não é um obstáculo para ele viver fora de Espanha”, pelo que, acrescentam, “fugir à justiça espanhola e mudar-se para outro país não parece algo inalcançável, nem sequer difícil”.
Rosell também é prejudicado pela gravidade do delito, nomeadamente o branqueamento de capitais, o que supõe mais de dois anos de prisão, além de ser associado a organização criminal, com moldura penal adicional.
O catalão é acusado de branquear 14,9 milhões de euros entre 2007 e 2011 ao presidente da CBF, Ricardo Teixeira, valor que terá ingressado em contas espanholas e em Andorra, procedentes de comissões ilícitas derivadas da venda, por parte do brasileiro, de direitos da seleção de futebol do Brasil em 24 jogos particulares.
“Estes factos têm aparência de delito”, justificam os juízes, lembrando que se trata de “um acordo entre pessoas para apropriar-se de dinheiro que não lhes pertence nem lhes corresponde”.
A CBF, acrescentam, “vendeu algo que o comprador adquiriu por muito mais dinheiro do que o devido e essa diferença foi apropriada por outros”.
“Tentar esconder a procedência ilícita desse dinheiro, através de operações comerciais aparentemente líticas, mas que não obedeciam a uma realidade contratual, pode qualificar-se como um delito de branqueamento”, concluem.
Ricardo Teixeira, que tem sobre si várias acusações de corrupção, além deste caso, está em liberdade, no Brasil.
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