“Queria fazer uma referência à penosidade que esta circunstância comportou para todos os três juízes que foram substituídos no Tribunal porque, como todos foram testemunha, fomos objeto de uma campanha, em alguns meios de comunicação social, absolutamente inacreditável, com calúnias e difamações pelo caminho”, afirmou o ex-presidente do Tribunal Constitucional (TC).
João Caupers falava no Palácio de Belém, em Lisboa, pouco depois de ter sido condecorado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo.
A cerimónia de condecoração do ex-presidente do TC decorreu logo depois de o Presidente da República ter dado posse aos três novos juízes do TC - Carlos Carvalho, Rui Guerra da Fonseca e João Carlos Loureiro - em substituição de Lino Ribeiro, Pedro Machete e do próprio Caupers, que já tinham terminado o seu mandato mas mantinham-se em funções enquanto não eram escolhidos os seus sucessores.
Na sua curta intervenção, João Caupers lamentou que houvesse quem tivesse considerado que os três juízes que já tinham terminado o mandato tinham o poder de se substituir a si próprios e designar os seus sucessores.
“Só assim se compreende que nos tenham responsabilizado pelo tempo que se passou. Não foi assim, e nós mantivemo-nos a exercer funções até hoje e só por isso é que o Tribunal pôde manter o seu funcionamento regular”, frisou, acrescentando que, se tivessem renunciado aos seus cargos, “o tribunal teria ficado semi-paralisado”.
O ex-presidente do TC frisou assim que queria partilhar a “honra da condecoração” com Lino Ribeiro e Pedro Machete - que também estiveram presentes na Sala dos Embaixadores, onde decorreu a cerimónia -, salientando que ainda “estiveram mais tempo” do que ele próprio à espera de ser substituídos.
Por sua vez, Marcelo Rebelo de Sousa também aludiu à situação dos três juízes que estavam por substituir, salientando que “por vezes surge, na sociedade portuguesa, uma visão do TC que não corresponde à realidade”.
“É bom que os portugueses tenham a noção de que não há soluções perfeitas na designação dos titulares deste órgão em nenhum país do mundo e que há sempre contingências, as mais variadas”, frisou.
O Presidente da República explicou que, no caso português, foi encontrada uma “solução imaginativa, decorrente de um contexto muito preciso”, acrescentando que existem outras soluções que têm vantagens, mas “não deixam de ter também as suas vicissitudes”.
“Na experiência europeia, sucede que a substituição de titulares às vezes é muito longa e difícil, sobretudo porque, nalguns casos, participam outros órgãos de soberania que tornam esse processo às vezes incompreensível para quem vê de fora”, disse.
Marcelo deu o seu próprio exemplo, salientando que, quando foi líder do PSD (1996-1999), também experienciou uma situação em “que se impunha a substituição de titulares do TC”, tendo igualmente decorrido um “período longo e não fácil” até se chegar a um consenso.
“Era um contexto, apesar de tudo, menos sujeito ao escrutínio público e menos sujeito, naturalmente, ao juízo que incide [hoje] sobre o TC”, frisou.
Sobre a condecoração de João Caupers, Marcelo destacou a sua personalidade “muito independente, irreverente às vezes, muito original, muito criativa, muito determinada, e também muito empática”, salientando o seu "serviço à causa pública em funções muito diversas".
“Esta condecoração não é um pró-forma, é um agradecimento por essa dedicação que culminou no serviço da pátria num órgão fundamental da nossa orgânica político-constitucional”, sublinhou.
Marcelo República destacou ainda que Caupers assumiu a presidência do TC num momento “difícil e complexo, como é sempre hoje o da função jurisdicional, nestes tempos vertiginosos em que os desafios são múltiplos e, no TC, particularmente relevantes e difíceis”.
A Lei Orgânica do Tribunal Constitucional estabelece que o TC "é composto por 13 juízes, sendo 10 designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes".
O mandato dos juízes tem uma duração de nove anos, "contados da data da posse", cessando "funções com a posse do juiz designado para ocupar o respetivo lugar".
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