“O Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), que organiza todo o processo de exames e provas a nível nacional, já prestou um esclarecimento sobre isso. É mesmo isso, uma diferença de opinião, mas isso está sanado e os esclarecimentos já foram prestados”, afirmou aos jornalistas Tiago Brandão Rodrigues.
O IAVE esclareceu hoje que “nada existe de errado” nos critérios de classificação do item 14 do exame de Matemática, estando em conformidade com o previsto, ao contrário do que afirma a Sociedade Portuguesa.
A Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM) denunciou na terça-feira a existência de um erro na proposta de correção do exame do 9.º ano à disciplina, realizado por quase 90 mil alunos finalistas do ensino básico.
Tiago Brandão Rodrigues, que hoje de manhã esteve na sessão de entrega de prémios do concurso “Conta-nos uma história!”, na Maia, distrito do Porto, acrescentou que o IAVE já “esclareceu também a SPM relativamente à sua posição”.
No comunicado, a SPM “lamenta verificar que, nos critérios de correção publicados pelo IAVE [Instituto de Avaliação Educativa], no item 14 seja atribuída 75% da cotação a uma resposta integralmente errada”.
Segundo os critérios de correção publicados pelo IAVE, a correção pode atribuir quatro ou três pontos às respostas dos alunos: quatro pontos na proposta considerada completamente correta e três pontos noutra proposta de correção para um nível de desempenho inferior.
Segundo a SPM, esta segunda hipótese de pontuação, que atribui 75% do total possível na classificação a este item, está “integralmente errada”.
Hoje, em comunicado, o IAVE esclarece que “o objetivo do item 14 era verificar se os alunos identificavam um dos casos notáveis da multiplicação de polinómios”.
“A resposta referida pela SPM como ‘integralmente errada’ evidencia essa identificação, embora esteja escrita de modo formalmente incorreto, por omissão dos parêntesis. Como tal, e de acordo com os critérios gerais relativos a respostas restritas, onde se indica que a apresentação de expressões incorretas do ponto de vista formal está sujeita à desvalorização de um ponto, foi esta a desvalorização aplicada”, indica o IAVE.
De acordo com o Instituto, no parecer retificado da SPM esta sociedade não atendeu à valorização dos desempenhos não totalmente corretos dos alunos, que se aproximam do objetivo de avaliação do item e, por isso, beneficiam de uma pontuação parcial.
“Também descurou uma leitura atenta dos critérios gerais de classificação, indispensável para compreender os princípios subjacentes à valorização dos desempenhos dos alunos não totalmente corretos”, é referido.
Por isso, o IAVE, salienta “que nada de errado existe na opção presente nos critérios de classificação do item 14, estando os mesmos em conformidade com o previsto para o este tipo de itens”.
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