Numa nota publicada na sua página na internet, a Procuradoria Geral Distrital (PGD) do Porto esclarece que o pedido foi deduzido no dia 21 de dezembro de 2018 por o Ministério Público (MP) entender que “vem sendo protelado, para além do razoável e legalmente previsto, o cumprimento do julgado e transitado no que respeita à pena de prisão aplicada”.

“Depois de cumpridos os trâmites legais, esse pedido foi remetido pelo tribunal de primeira instância ao Conselho Superior da Magistratura, no dia 21 de dezembro de 2018, para decisão”, refere a mesma nota.

Em declarações à Lusa, o juiz presidente da comarca de Aveiro confirmou que o pedido de “aceleração processual” está relacionado com João Tavares, ex-funcionário da Petrogal, o primeiro condenado a ver a sentença transitada em julgado.

Condenado na primeira instância a cinco anos e nove meses de prisão, João Tavares recorreu para a Relação do Porto, que manteve a decisão, e, ao contrário dos restantes coarguidos no processo condenados a penas efetivas, não interpôs novo recurso, tornando-se assim no primeiro arguido a ver a pena de prisão efetiva tornar-se definitiva.

Paulo Brandão revelou ainda que a juíza Marta Carvalho, que tem nas mãos o processo, ainda não emitiu nenhum mandado de condução à cadeia, estando a aguardar por uma resposta do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a um pedido de informação.

“A senhora juíza quer fazer as coisas com segurança e entendeu que devia pedir uma informação ao STJ”, disse.

O juiz não soube explicar qual o teor desse pedido de informação, adiantando apenas que em função da resposta do STJ, a magistrada “poderá ou não passar os mandados ou pedir outra diligência”.

Além de João Tavares houve mais três arguidos condenados em penas de prisão efetiva que já viram a sentença transitar em julgado, entre os quais o ex-ministro Armando Vara, que vai ter de cumprir uma pena de cinco anos, por três crimes de tráfico de influência.

Os outros dois arguidos são Manuel Guiomar, ex-quadro da Refer condenado a seis anos e meio de prisão, e Manuel Gomes, ex-funcionário da Lisnave que foi sancionado com quatro anos e quatro meses.

Segundo o esclarecimento da PGD do Porto, já foram remetidos à primeira instância traslados com certificação do trânsito em julgado das decisões relativas a estes quatro arguidos, para execução da pena de prisão.

Relativamente aos arguidos condenados em penas de prisão suspensa, a PGD do Porto diz que há seis com decisão já transitada em julgado, tendo essa informação sido comunicado à primeira instância, também com vista à execução da pena.

Entretanto, o juiz presidente da comarca de Aveiro disse esta sexta-feira que a parte do processo relativa ao arguido Armando Vara já se encontra naquela instância e vai agora ser apresentado à juíza titular do processo para despacho.

Armando Vara foi condenado em setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influência, no âmbito do processo Face Oculta.

Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que negou provimento ao recurso, mantendo integralmente o acórdão da primeira instância.

Armando Vara interpôs novo recurso, desta vez para o Supremo Tribunal de Justiça, que não foi admitido, recorrendo então para o Tribunal Constitucional, que, em julho de 2018, decidiu “não conhecer do objeto” do recurso interposto. A defesa reclamou então desta decisão, sem sucesso.

A condenação de Vara transitou em julgado no passado mês de dezembro, após esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso e só faltava os autos baixarem ao Tribunal de Aveiro, onde o julgamento decorreu, para que a juíza titular do processo possa emitir o mandado de condução ao estabelecimento prisional para cumprimento de pena.

O processo Face Oculta está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.

Além de Armando Vara e Manuel Godinho, foram arguidos no processo o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos, entre outros.

Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio. Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três mil e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.