Segundo o jornal, o Governo vai com este decreto-lei “alargar o leque de receitas que alimenta o subsistema de saúde”. Assim, além dos descontos de trabalhadores e aposentados, o sistema passará a contar com contribuições “dos familiares dos trabalhadores das administrações públicas” e com prestações de serviços realizados pela ADSE para outras entidades.
Até agora era possível aos filhos, cônjuges e pais (que estivessem a cargo do beneficiário) dos funcionários públicos terem acesso a serviços de saúde comparticipados sem qualquer contribuição adicional para a ADSE.
Adianta ainda a publicação que neste documento não constam eventuais contribuições das entidades empregadoras.
O decreto-lei deverá ser colocado em discussão pública nos próximos dias. Este prevê também que a ADSE tenha um conselho geral e de supervisão com cinco representantes dos beneficiários titulares, três representantes dos sindicatos da função pública e um membro da associação mais representativa dos aposentados e reformados. A este conselho cabe a função de escolher quem ocupará o cargo de vogal da direção e participar na definição dos objetivos estratégicos da ADSE, assim como dar seu parecer sobre as medidas apresentadas pela direção para manter a sustentabilidade do sistema.
O conselho diretivo será composto por um presidente e dois vogais (um dos quais escolhidos pelo conselho geral e de supervisão).
Em setembro, o ministro da Saúde, Adalberto Campos, anunciou que a ADSE ia passar a ser um instituto público de gestão participada, com participação dos beneficiários, com dupla tutela, dos ministérios da Saúde e das Finanças.
Na comissão parlamentar de Saúde, o ministro acrescentou que o Governo pretende que possa produzir efeitos a partir de janeiro de 2017.
A ADSE será um instituto público de gestão participada, o que permite preparar uma evolução, para uma eventual solução de maior autonomia, para uma associação mutualista de interesse público, acrescentou.
A ADSE passará a ter dupla tutela - da Saúde e das Finanças - e terá a representação de membros dos seus beneficiários. "Ao Estado cumpre garantir uma tutela administrativa", afirmou.
Campos Fernandes sublinhou que a ADSE deve ser autónoma, independente e autossustentada e que não deve haver contribuição do Estado para uma dupla cobertura (a acrescer à que é dada pelo pagamento dos beneficiários).
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