“Ficámos muito satisfeitos, não só pela verba arrecadada, mas ainda mais porque corresponde ao dobro do que tínhamos previsto”, disse Rogério Bacalhau à Lusa, num balanço sobre o primeiro ano em que a execução da taxa turística funcionou normalmente, depois de dois anos em que esteve suspensa devido à pandemia de covid-19.
A taxa turística de 1,5 euros por noite é aplicada no município de Faro entre março e outubro de cada ano, por um período máximo de sete noites em cada estadia de hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos de idade.
Segundo Rogério Bacalhau, o montante elevado arrecadado com esta taxa permite concluir que “atualmente Faro é um destino turístico, coisa que não era há uns anos”, e, ainda, que “não aconteceu o que alguns previam”, ou seja, que a taxa “iria fazer perder competitividade” ao setor turístico nas autarquias que a aplicassem.
O autarca garantiu que a taxa vai continuar a ser aplicada e espera que outros concelhos algarvios aprovem regulamentos em breve para beneficiarem deste acréscimo de receita.
Para Rogério Bacalhau, “esta receita é importante também para o setor turístico, porque permite fazer mais investimentos na melhoria de Faro enquanto destino”, nomeadamente, “no espaço público, no património, nas ofertas culturais e de eventos e na melhoria dos serviços prestados aos turistas, permitindo aumentar o número de visitantes e a qualidade da oferta”.
O presidente da Câmara de Faro explicou que a configuração geral do regulamento da taxa turística aplicada no concelho em 2019 foi previamente “harmonizada” no seio da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), onde estão representados os 16 concelhos algarvios.
O presidente da AMAL, António Miguel Pina, defendeu, em outubro, a aplicação, a partir de 2023, de uma taxa turística municipal com um valor comum a toda a região, mas frisou que a mesma só será aplicada depois de conversações com os todos os parceiros do setor do turismo.
Na região mais a sul de Portugal esta taxa apenas é aplicada, atualmente, nos municípios de Faro e, em moldes diferentes, no de Vila Real de Santo António.
A Câmara de Vila Real de Santo António introduziu a taxa em 2018 com o objetivo de fazer a “manutenção de equipamentos e infraestruturas municipais destinadas aos turistas e à população residente, como é o caso do complexo desportivo”, ou ajudar a financiar a “participação em feiras internacionais para a divulgação do município e das suas potencialidades”.
Em declarações à Lusa, fonte da autarquia referiu que o “financiamento de eventos de grande projeção do município” é outro dos destinos que o regulamento municipal prevê para as verbas cobradas com a taxa turística.
A cobrança da taxa turística rendeu à Câmara de Vila Real de Santo António 725 mil euros em 2019, antes do início da pandemia de covid-19, segundo dados também avançados pela autarquia.
No entanto, este valor pode vir a ser superado em 2022, o primeiro ano de atividade turística sem restrições causadas pela pandemia, dado que o município, entre janeiro e outubro, arrecadou já um total de 626 mil euros.
Nesta autarquia do leste algarvio, a taxa turística é cobrada durante todo o ano, ao contrário da capital algarvia, onde apenas é aplicada de 01 de março a 31 de outubro de cada ano.
Com um valor de 01 euro por hóspede e dormida nas unidades hoteleiras, aldeamentos e apartamentos turísticos, turismo de habitação e agroturismo e no alojamento local, e 50 cêntimos por campista, por dia, em parques de campismo e caravanismo ou em áreas de serviço de autocaravanas, a taxa manteve-se em vigor durante o período da pandemia.
Apesar de outros municípios do país terem suspendido a aplicação desta taxa nos dois anos de pandemia, a Câmara de Vila Real de Santo António manteve a cobrança em 2020 e 2021, por estar sob assistência financeira para fazer frente à dívida financeira e estar obrigada a cobrar as taxas municipais.
Assim, em 2020, Vila Real de Santo António arrecadou 465 mil euros com a taxa e, em 2021, cerca de 529 mil euros.
“A aplicação da taxa turística decorre de decisão dos órgãos municipais em 2018 e não pode ser objeto de alteração por força dos compromissos contratualizados para reequilíbrio municipal no âmbito do Programa de Ajustamento Municipal (PAM) celebrado com o Fundo de Apoio Municipal (FAM)”, justificou a mesma fonte.
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