Até agora, um cliente do Metro de Lisboa para obter uma fatura certificada tinha de recorrer ao Portal Viva ou pedi-la nos postos de atendimento das estações.
A partir de agora, de acordo com o Metropolitano, "é possível a emissão de faturas com NIF no ato da compra, nas máquinas automáticas e nas máquinas semiautomáticas (bilheteiras), em toda a Rede do Metropolitano de Lisboa".
O cliente tem de introduzir o NIF antes de efetuar o pagamento.
A fatura fica disponível para validação no portal 'e-fatura' da Autoridade Tributária.
O Metro destacou ainda que, segundo indicações da Autoridade Tributária, só é obrigatória a introdução do NIF e o preenchimento dos campos com o nome e a morada quando as faturas são superiores a 1.000 euros.
No caso das restantes faturas, "não é obrigatória a inserção do NIF, mas, caso seja solicitado pelo cliente", nas faturas até 99 euros o programa apenas permite inserir o NIF (sem nome e morada).
No caso das faturas entre 100 e 999 euros, o programa apenas considera obrigatório o preenchimento do NIF, mas permite a inserção opcional dos dados relativos ao nome e morada.
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