Em comunicado, a Fenprof diz que existem muitos docentes que estão a ser “sujeitos a uma insuportável sobrecarga de trabalho, motivada pelo elevado número de provas que lhes são atribuídas, pelo tempo insuficiente para o processo de classificação” e pela sobreposição com serviço letivo e não letivo nas escolas.
Segundo a Fenprof, neste momento os professores podem ser chamados a classificar provas ou exames nas duas fases, de mais do que um ano de escolaridade ou, mesmo, de mais do que uma disciplina.
No caso dos classificadores de exames das línguas estrangeiras a situação ainda é mais grave, segundo a federação, que refere que além de terem de classificar provas escritas, são também convocados para avaliar provas orais noutros estabelecimentos de ensino.
Estas tarefas implicam “um enorme dispêndio de tempo em todo o processo da avaliação, mas também nas deslocações, cujas despesas são suportadas, de imediato, pelos docentes e só tardiamente ressarcidas pelo Ministério da Educação”, alerta.
Para a Fenprof, uma das razões para o que está a acontecer é o facto de as bolsas de professores classificadores estarem desatualizadas.
Resultado: há docentes a classificar mesmo já não estando a lecionar o ano de escolaridade ou a disciplina objeto de exame, enquanto outros estão a dar essas mesmas disciplinas, mas são excluídos da bolsa.
A Fenprof aponta também o dedo a alguns diretores de escolas que ignoram o despacho e informação do secretário de Estado da Educação, que define a dispensa de outras atividades não letivas durante o período de correção e a compensação de três a cinco dias, fora do período de correção, com dispensa da realização de tarefas.
“São situações intoleráveis de falta de equidade que resultam, neste caso, do incumprimento de orientações superiores e que sobrecarregam ainda mais os docentes implicados e desrespeitam os seus direitos”, acusa.
Por estas razões, a federação exige a revisão dos critérios de seleção dos professores classificadores, o aumento de professores classificadores e o limite máximo de 30 provas por docente.
O pagamento em prazo curto das ajudas de custo e das despesas de transporte assim como a revisão das normas de realização, vigilância e classificação de provas orais e escritas sob orientação das autoridades de saúde pública, por forma a reduzir ao máximo os riscos do contacto interpessoal e exposição a material potencialmente contaminado são outras das exigências da Fenprof.
Devido à pandemia de covid-19, este ano letivo, os alunos dos 2.º, 5.º e 8.º anos não realizam provas de aferição e também foram canceladas as provas finais de ciclo do 9.º ano.
Este ano, só se irão efetuar os exames finais nacionais, mas em datas diferentes das inicialmente previstas: a primeira fase será entre 6 e 23 de julho e a segunda fase no início de setembro.
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