O despacho final do Ministério Público (MP), divulgado hoje em comunicado, conclui que, "realizadas todas as diligências, não foi possível apurar quaisquer indícios que permitissem concluir que o fogo tivesse sido ateado de forma deliberada ou intencional".

"Também não foi possível recolher indícios que permitissem apurar as circunstâncias concretas em que o mesmo ocorreu, nem a eventual responsabilidade negligente de alguém", refere o comunicado do MP, publicado na página da Internet da Procuradoria da Comarca de Portalegre.

A cargo da Pédexumbo, Associação para a Promoção da Música e Dança, o festival tem sido realizado, nos últimos anos, numa área de 28 hectares nas margens da albufeira de Póvoa e Meadas, no concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, acolhendo milhares de festivaleiros portugueses e estrangeiros.

Há seis meses, a meio da tarde do dia 03 de agosto de 2016, pouco antes das 15:00, a algumas centenas de metros do recinto, o fogo surgiu num dos parques de estacionamento e, em menos de três horas, acabou por atingir total ou parcialmente 458 viaturas.

Numa súmula do despacho de arquivamento, a que a Lusa teve hoje acesso, o MP indica que a investigação determinou que o fogo teve início na proximidade de três viaturas, mas exclui que o incêndio tivesse começado no interior de alguma delas.

O fogo iniciou-se no exterior, frisa o MP, realçando, contudo, que não foi possível determinar tecnicamente a causa do incêndio, por não terem sido encontrados vestígios do seu meio de ignição naquela área.

Segundo o MP, a investigação admite que o incêndio tenha tido origem em ação humana não intencional, mas ressalva que tal situação não é possível confirmar com base em dados objetivos, assim como não foi identificado qualquer suspeito.

No comunicado, o Ministério Público assinala ainda que a realização do festival estava devidamente autorizada e que o plano de segurança tinha sido devidamente elaborado, contemplando o risco de incêndios.

A preparação do terreno utilizado como estacionamento foi feita nos termos habituais, não existindo regulamentação específica para este tipo de situações ou eventos, observa o MP.

O Ministério Público foi coadjuvado no inquérito ao caso pela Polícia Judiciária e pela GNR.