Numa declaração aos jornalistas após ter alta do Hospital Curry Cabral, Lisboa, onde foi operado a uma hérnia umbilical, Marcelo Rebelo de Sousa explicou como irá proceder relativamente ao diploma que aguarda promulgação ou veto em Belém, desde o dia 22.
"Hoje estamos no domingo, amanhã é feriado e, portanto, nos dias úteis seguintes a estes dias decidirei uma de duas coisas. Ou promulgo o envio para o devido efeito, referenda e publicação ou envio uma mensagem à Assembleia da República a explicar o veto político", disse Marcelo Rebelo de Sousa.
Questionado sobre se já teria tomado uma decisão, o Presidente da República respondeu que decidirá "no momento em que entender". O prazo para promulgação ou veto termina dia 11 de janeiro.
Marcelo Rebelo de Sousa assinalou que o prazo para pedir a fiscalização preventiva do diploma ao Tribunal Constitucional (TC) terminou no sábado e disse que entendeu que "não devia pedir".
Assim, na continuação da contagem do prazo de 20 dias para promulgação ou veto, o Presidente da República tem até dia 11 de janeiro para tomar uma decisão.
O chefe do Estado recordou que o diploma chegou a Belém no dia 22 de dezembro e que, de 26 para 27 verificou que se tratava de uma lei orgânica. Assim, no seu entendimento como professor de Direito Constitucional, que disse manter como Presidente da República, entendeu que "seria de esperar oito dias sem promulgar nem vetar".
"Para permitir a outras entidades que, se o quisessem, não convidei ninguém a intervir, exercessem o poder de o levar ao Tribunal Constitucional", frisou Marcelo Rebelo de Sousa, que abordou o tema depois de ter alta médica e pediu para não ser incomodado "nas próximas 48 horas".
Em caso de veto presidencial, os deputados têm duas opções: ou alteram o diploma para ultrapassar as dúvidas do Chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços (artigo 136.º).
Se os deputados a confirmarem, o Chefe do Estado é obrigado a promulgar o diploma e a lei entra em vigor no prazo estabelecido.
Se for alterada, a lei tem nova votação, o processo legislativo é considerado novo e o Presidente da República pode, de novo, vetar o diploma.
Mesmo que promulgue, Marcelo Rebelo de Sousa pode utilizar a mensagem no "site" sobre a promulgação para deixar alertas ou fazer considerações sobre a lei.
Depois de aprovada e em vigor, a fiscalização de uma lei ainda é possível - com a fiscalização sucessiva - pelo Presidente, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, provedor de justiça, procurador-geral da República ou um décimo dos deputados (artigo 281.º).
Neste último caso, não há prazo definido para uma decisão do TC, mas, geralmente, demora dois anos.
A lei em causa, que altera quatro diplomas relacionados com o regime de fiscalização e financiamento partidário e eleitoral, foi aprovada no dia 21, em votação final global, por via eletrónica, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos e das alterações ao benefício da devolução do IVA.
Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.
Com as alterações agora introduzidas, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.
Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo, além desta e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.
Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas com a propaganda.
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