Perante uma citação para um processo de execução fiscal, o executado pode opor-se à dívida, optar por pagá-la em 30 dias ou requerer o pagamento em prestações, mas a AT, num destaque no Portal das Finanças, esclarece que os recentes envios de citações a contribuintes, "mais do que um formalismo, é uma forma de dar a conhecer" o processo e os meios de defesa a que o contribuinte pode recorrer.

Os contribuintes, que estejam a cumprir pontualmente aqueles planos prestacionais e que tenham recebido recentemente uma citação em relação ao montante ainda não pago daquela mesma dívida, "não precisam" de proceder ao respetivo pagamento no prazo de 30 dias, podendo continuar a cumprir nos termos e condições do plano prestacional que lhes fora anteriormente comunicado, esclarece o Fisco na nota publicada.

"A AT deu orientações aos seus serviços para esclarecerem os contribuintes nesse sentido e está a enviar comunicações adicionais aos contribuintes abrangidos para os esclarecer também a este respeito", lê-se na comunicação, explicitando que, atualmente, em relação aos processos de execução fiscal instaurados mais recentemente, a AT envia as duas comunicações em simultâneo, a citação do processo executivo e a notificação do plano prestacional.

"A AT encontra-se a desenvolver trabalhos de adaptação dos seus sistemas no sentido de futuramente integrar a informação relativa ao pagamento prestacional (quando aplicável) no próprio documento da citação", anuncia.

No destaque publicado, a AT lembra que, no quadro da covid-19, tem implementado medidas de flexibilização do pagamento de impostos e disponibilizado oficiosamente planos prestacionais aos contribuintes, independentemente da apresentação do pedido e sem necessidade de prestação de garantia, nos casos em que legalmente as dívidas já pudessem ser pagas em prestações com dispensa de garantia, e recorda a alteração em dezembro de 2021 dos regimes de pagamento em prestações.

"Neste contexto, em relação aos contribuintes que estejam a beneficiar daqueles planos prestacionais, mas que ainda não tivessem sido citados do respetivo processo de execução fiscal, a AT efetuou recentemente o envio das respetivas citações, segundo o modelo de citação vigente", explica na nota.

O Conselho de Ministros aprovou em dezembro um novo regime de pagamento em prestações de impostos antes da instauração do processo de execução fiscal, flexibilizando a criação de planos prestacionais e alargando a possibilidade a mais impostos.

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