Segundo a PGDL, está indiciado que, em junho de 2012, em consequência de manobras realizadas pela arguida durante sessões de fisioterapia, com violação dos procedimentos adequados, a doente sofreu fratura do fémur direito causada pela agora acusada e dores intensas e fortes, tendo posteriormente de ser submetida a várias cirurgias com vista à sua recuperação.
Em resultado do sucedido, a doente ficou com um encurtamento de quatro centímetros daquele membro inferior, rigidez do joelho, dores permanentes, dependente de canadianas para se deslocar e de terceiros para realizar atos do dia-a-dia.
A fisioterapeuta encontra-se sujeita à medida de coação de Termo de Identificação e Residência (TIR).
A investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.
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