Segundo a CNN Portugal, Rui Pinto foi condenado a quatro anos de pena suspensa pelos crimes de extorsão na forma tentada, cinco de acesso ilegítimo, três crimes de violação de correspondência agravada. Já o advogado Aníbal Pinto foi condenado a dois anos de pena suspensa pelo crime de tentativa de extorsão.

A juíza Margarida Alves condenou ainda hacker a pagar três mil euros à Doyen e 15 mil euros ao advogado João Medeiros. O arguido Aníbal Pinto terá de pagar 2.500 euros à Doyen.

De acordo com o jornal Expresso, na leitura da sentença, no Campus de Justiça, a juíza Margarida Alves, afirmou que "não se mostra credível" a alegação de Rui Pinto de que os e-mails enviados a Nélio Lucas, propondo o pagamento de 500 mil a 1 milhão de euros para cessar as publicações, eram apenas uma provocação, pois não esperava que o gestor da Doyen sequer respondesse.

Citada pelo jornal a magistrada terá afirmado: "O arguido sabia claramente que Nélio Lucas lhe iria responder".

Terá ainda sido referido que o hacker atuou sozinho e, em outubro de 2015, era o único detentor da informação exfiltrada à Doyen e outras entidades. "Não só foi o mentor do projeto Football Leaks como era à data a única pessoa que tinha acesso à informação e ficheiros", disse a juíza.

No que diz respeito ao advogado Aníbal Pinto, o jornal Expresso avança que a juíza concluiu “de forma cristalina” que este se deslocou ao encontro de outubro de 2015 na A5, em Oeiras, com Nélio Lucas, vigiado pela polícia judiciária, “ciente do plano de Rui Pinto” de pedir dinheiro à Doyen para cessar as publicações do Football Leaks. Na leitura da sentença, a juíza também atribuiu a Rui Pinto responsabilidades nas publicações do blogue Mercado de Benfica, que de acordo com a CNN Portugal, serviu para agitar as águas e lançar polémica junto de pessoas sedentas de notícias.

“Foi com a detenção do arguido que cessaram todas as publicações no Football Leaks e no Mercado de Benfica. Será crível que se o arguido atuasse num grupo as publicações não teriam continuado?”, sublinhou Margarida Alves.

Concluiu então que ficou provado que "os dois arguidos se propuseram extorquir a assistente Doyen”, afirmou. A juíza argumentou que “todo o plano foi cumprido” e que “o plano só não teve o desfecho pretendido por razões alheias à sua vontade”, ou seja, porque a Doyen não concretizou o pagamento do valor proposto por Rui Pinto e negociado pelo advogado Aníbal Pinto.

“Os arguidos estavam bem cientes da ilicitude da sua conduta”, disse a magistrada.

O tribunal decidiu assim que Rui Pinto foi condenado por cinco crimes de acesso ilegítimo, sendo absolvido de um sexto crime desse tipo, porque não ficou provado que tenha acedido à plataforma Score, da Federação Portuguesa de Futebol.

Sobre os 68 crimes de acesso indevido, a juíza entendeu que esse acesso resultou dos acessos indevidos aos sistemas de cinco entidades (incluindo Doyen, Sporting e PLMJ). Assim, Rui Pinto deverá ser absolvido da prática destes crimes na versão agravada, beneficiando da amnistia da pena da Jornada Mundial da Juventude (JMJ).

Uma amnistia semelhante será aplicada ao crime de violação de correspondência simples. Porém, sobre a violação de correspondência sobre os advogados da PLMJ cujos emails foram publicados no Mercado de Benfica, vai haver condenação.

Recorde-se que o acórdão deverá concluir este julgamento, mas Rui Pinto já sabe que vai continuar em tribunal, na sequência de uma nova acusação do Ministério Público (MP) conhecida em julho. Ao criador do Football Leaks foram agora imputados 377 crimes relacionados com o acesso aos emails do Benfica e de outros clubes, Liga, empresas, advogados, juízes, procuradores, Autoridade Tributária e Rede Nacional de Segurança Interna.

Lembra-se ainda que Rui Pinto esteve em prisão preventiva entre o dia 22 de março de 2019 e 8 de abril de 2020 e em prisão domiciliária até ao dia 7 de agosto de 2020, tendo sido libertado “devido à sua colaboração” com a PJ e ao seu “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.

Na altura em que foi preso preventivamente, a juíza de instrução criminal, Margarida Alves, justificou a medida com a inversão da postura do arguido, que passou a apresentar “um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça” e, por outro, dizendo que as fronteiras se encontravam sujeitas a elevados controles devido à pandemia de covid-19, razão pela qual entendeu “que se mostrava reduzido o perigo de fuga”.

*com Lusa