A data foi anunciada pela juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa, após a realização da sessão de debate da instrução, fase facultativa que visa decidir por um JIC se o processo segue e em que moldes para julgamento, requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto.

Em 19 de setembro, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, do fundo de investimento Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

No debate instrutório, a procuradora do MP Patrícia Barão defendeu que Rui Pinto e o advogado Aníbal Pinto sejam levados a julgamento nos exatos termos da acusação.

Para a procuradora não há nulidades na acusação e foram respeitadas “todas as exigências e procedimentos legais” no pedido de alargamento de Mandado de Detenção Europeu pedido pelas autoridades portuguesas e autorizado pela Hungria, o que permitiu à justiça portuguesa alargar a investigação e a acusação a Rui Pinto.

A tentativa de extorsão diz respeito à Doyen (de entre 500 mil e um milhão de euros), levada a cabo por Rui Pinto em outubro de 2015, com a intermediação do advogado Aníbal Pinto, com a contrapartida de o criador do Football Leaks não revelar documentos confidenciais deste fundo de investimento.

Esse encontro presencial aconteceu numa estação de serviço da autoestrada A5, em Oeiras, entre Nélio Lucas, representante legal da Doyen Sports, e Aníbal Pinto, à data advogado de Rui Pinto.

A procuradora sustentou que, só quando Aníbal Pinto se apercebeu de que Nélio Lucas não iria avançar com o pagamento, “tentou branquear a sua atuação”, desistindo da negociação.

As alegações do MP foram corroboradas pelos assistentes no processo: advogados da sociedade PLMJ, Ordem dos Advogados, Federação Portuguesa de Futebol e Doyen. A advogada do Sporting prescindiu das alegações.

A defesa de Rui Pinto considerou, por seu lado, que o processo “desperta ódios e raivas particulares e entendimentos pouco racionais”, apontando falhas “graves” à extensão do mandado de detenção europeu (MDE), que permitiu alargar a investigação ao criador do Football Leaks.

O advogado apontou falhas “graves” na extensão do mandado de detenção europeu (MDE), pedido pelas autoridades portuguesas e autorizado pela Hungria, o que permitiu à justiça portuguesa alargar a investigação e a acusação a Rui Pinto.

O MDE inicial apenas abrangia os acessos ilegais aos sistemas informáticos do Sporting e da Doyen.

Quanto aos crimes de violação de correspondência, a defesa ficou admirada pelo facto de a procuradora do MP ter pedido julgamento nos termos da acusação, mantendo estes crimes, quando, segundo Teixeira da Mota, os lesados desistiram de apresentar queixa.

Já a defesa de Aníbal Pinto, o outro arguido no processo, representada por Amílcar Fernandes, reiterou o que o seu constituinte já havia dito aos jornalistas no exterior do tribunal, acusando o advogado Pedro Henriques de ser um “agente provocador” e de ter tido uma atuação “enganosa”, quando representou a Doyen na negociação com Aníbal Pinto.

A procuradora do MP Patrícia Barão alegou que Pedro Henriques atuou enquanto “amigo” de Nélio Lucas e não enquanto advogado.

Contudo, Amílcar Fernandes discorda desta posição, sublinhando que o seu constituinte manteve os contactos “sigilosos” com Pedro Henriques na qualidade de advogado. Amílcar Fernandes defendeu que Aníbal Pinto nunca cometeu nenhum crime e que, assim que se apercebeu de algo menos lícito, desistiu voluntariamente, pedindo justiça.

(Artigo atualizado às 18:08)

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