Portugal encontra-se desde as 00:00 de quinta-feira em estado de emergência e assim se manterá até às 23:59 do dia 2 de abril.

O Conselho de Ministros aprovou já parte das medidas que concretizam a execução do decreto do Presidente da República e António Costa anunciou a criação de um gabinete de crise integrado pelos ministros de Estado, da Administração Interna, da Defesa Nacional e das Infraestruturas.

Entre as medidas aprovadas esta quinta-feira (19) destaca-se o dever de "recolhimento domiciliário" para a generalidade da população, um "dever especial de proteção" para as pessoas "com mais de 70 anos ou com morbilidades" e o isolamento obrigatório apenas para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa.

Neste último caso, se o isolamento obrigatório não for cumprido, os doentes incorrem no "crime de desobediência", e o Governo admite, se necessário, vir também a definir um quadro sancionatório para punir quem quebre o dever especial de proteção e de recolhimento.

Para as atividades económicas, o Governo definiu como regra que os estabelecimentos com atendimento público devem encerrar, à exceção dos de bens essenciais "à vida do dia-a-dia", e que os restantes devem manter-se abertos.

Já os estabelecimentos ligados à restauração "devem ser encerrados no seu atendimento público", mas o Governo incentiva a que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio e `take-away´ (recolha na loja).