Segundo o despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, entre junho de 2011 e fevereiro de 2013, a arguida, com 62 anos, determinou 130 transferências bancárias de contas da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) para contas tituladas por si, pelo marido e pela sogra, totalizando 201.021 euros.

A CASES é uma cooperativa com financiamento público, externalizada do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, que visa promover o fortalecimento do setor da economia social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o integram, assim como estimular o seu potencial ao serviço da promoção do desenvolvimento socioeconómico do país.

A arguida, enquanto coordenadora do gabinete financeiro, de organização e recursos humanos, era responsável pelo registo e processamento contabilístico de faturas e notas de débito que estivessem a pagamento, pela elaboração do respetivo pedido de autorização do pagamento e pela preparação das operações de pagamento e liquidação dessas despesas.

Para o efeito, foi aberta uma conta bancária em nome da cooperativa num banco de Lisboa e atribuído à arguida nome de utilizador e password de acesso à mesma, através do sistema 'netbanking'. Cabia ainda à funcionária a consequente tramitação informática, através do sistema informático designado 'ERP Primavera para a Administração Pública'.

Para aceder a este sistema informático e ao registo de informações financeiras e contabilísticas, foram fornecidas à arguida credenciais exclusivas, com nome de utilizador e palavra-passe.

“Sucedeu que, desde 2011, a arguida Vitória Gouveia, aproveitando estas funções e atribuições, decidiu começar a desviar, diretamente para a sua esfera patrimonial, quantias pecuniárias que pertenciam à CASES”, sustenta o MP.

A acusação diz que arguida começou então “a efetuar transferências bancárias” da conta da cooperativa “para contas bancárias tituladas por si e pelo seu marido, ou pela sua sogra”.

O esquema fraudulento, segundo a acusação, passava pela elaboração de pagamentos fictícios.

Os pagamentos de despesas decorrentes da emissão de faturas por fornecedores eram entregues no gabinete liderado pela arguida. Para a concretização de tais operações de pagamentos/transferências era necessária a assinatura de dois membros da direção da cooperativa, através das suas credenciais de acesso ao sistema 'netbanking'.

A acusação refere que, enquanto coordenadora do gabinete financeiro, a arguida “elaborava um documento com uma listagem de pagamentos a fazer, uns reais e outros fictícios, com indicação de fornecedores, número de fatura, valor” e o respetivo pedido de autorização.

“Os pagamentos fictícios, inseridos na referida listagem, correspondiam a faturas de fornecedores já anteriormente pagas”, conta a acusação.

De seguida, relata o MP, o pedido de autorização era apresentado pela arguida à direção da CASES, incluindo faturas já anteriormente pagas. Após autorização da direção, a arguida, fazendo uso das suas credenciais de acesso à conta da cooperativa, através do sistema 'netbanking', preparava as transferências bancárias.

“Uma vez por si inseridos os dados através do sistema 'netbanking', a arguida comunicava-o à direção para finalização da operação de pagamento/transferência, com a assinatura de dois dos seus membros, através das suas credenciais de acesso, sendo uma obrigatoriamente do presidente e a outra do vice-presidente ou do vogal executivo", descreve a acusação.

O MP indica que estes elementos da direção da CASES, "convencidos da veracidade e conformidade das despesas que assim lhes eram apresentadas, colocando as suas credenciais, validavam a autorizavam o pagamento das mesmas, dando as respetivas ordens de transferência bancária".

A arguida está acusada de um crime de peculato e de outro de falsidade informática.