Em comunicado, o município refere que a decisão daquele tribunal é “de extrema importância para a preservação e defesa da propriedade criativa e intelectual dos artesãos ligados ao território de Barcelos”.
“Este registo confere à Câmara de Barcelos, enquanto entidade titular, o direito de impedir terceiros de usar qualquer sinal igual ou semelhante em produtos ou serviços idênticos à marca agora registada, passíveis de causarem confusão junto do consumidor”, acrescenta.
Trata-se da figura de “um galo preto, de bico amarelo e crista vermelha, com o corpo pintado com elementos florais de diversas cores vivas, com predomínio de vermelho, com a compleição e aspetos decorativos típicos das peças cerâmicas de artesanato barcelense”.
“Aquele que é um dos maiores e mais significativos símbolos do país e da portugalidade passa a estar protegido”, sublinha o comunicado.
Em julho de 2020, a Câmara tinha apresentado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) um pedido para o registo nacional da marca “Galo de Barcelos”, a ser incluído em “estátuas, estatuetas, placas e obras de arte, feitas de materiais tais como porcelana, terracota ou vidro”.
Em novembro, o diretor do Departamento de Marcas, Desenhos e Modelos do INPI recusou o pedido do município, alegando que em causa estavam “elementos verbais e figurativos extremamente vulgares no comércio para identificar os mais variados produtos”.
Alegava ainda que a marca correspondia “ao desenho do típico galo de Barcelos, conhecido símbolo da cultura popular portuguesa”, pelo que considerava não ter singularidade distintiva.
O município recorreu e o Tribunal da Propriedade Intelectual deu-lhe razão, atribuindo-lhe a marca.
No comunicado, o município sublinha que a defesa da origem intelectual, criativa e empresarial do “Galo de Barcelos” é, de há longa data, uma preocupação.
Diz que o processo de defesa da olaria e do figurado de Barcelos, “umbilicalmente associados” ao Galo de Barcelos, se iniciou em 2005, com o registo da titularidade da denominação de origem/indicação geográfica daqueles dois elementos.
Em 2008, o município conseguiu também a certificação das produções de olaria e figurado.
O bordado de crivo de São Miguel da Carreira seguiu o mesmo processo, com o registo da titularidade da denominação de origem/indicação geográfica e a produção certificada, ambos em 2019.
Mais recentemente, em fevereiro deste ano, a olaria e o figurado de Barcelos passaram também a utilizar o registo de marca da União Europeia, uma certificação obtida através da candidatura ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
“O município fez o pedido destas marcas com o propósito de continuar a afirmar nacional e internacionalmente o valor do artesanato de Barcelos, reforçando a proteção das suas marcas, rentabilizando a propriedade intelectual dos artesãos e do território e protegendo os investimentos que são realizados, ao mesmo tempo que cria mais uma ferramenta de internacionalização”, remata o comunicado.
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