No final da sessão de hoje, dedicada às alegações finais, o coletivo de juízes marcou a sessão de leitura do acórdão para as 14:00 de 10 de janeiro de 2023.
O processo tem como arguidos os militares da GNR Rúben Candeias, Nelson Lima, Diogo Ribeiro, Nuno Andrade, João Lopes, Carlos Figueiredo e Paulo Cunha.
Em causa estão os crimes de ofensa à integridade física e ofensa à integridade física qualificada, abuso de poder e sequestro.
O início deste julgamento chegou a estar marcado para princípios de outubro, mas foi adiado e arrancou em 30 de novembro, tendo decorrido hoje a 3.ª sessão.
Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) defendeu que o coletivo de juízes deve condenar os sete arguidos com penas de prisão e lembrou que três deles são ‘repetentes’, ou seja, chegam a este julgamento já condenados semelhantes no exercício das suas funções como militares da GNR (nesse anterior processo, foram condenados a penas de prisão de diferentes durações, com execução suspensa).
O MP defendeu ainda a aplicação de penas acessórias de proibição do exercício de funções para todos os arguidos, pelo que sustentou a aplicação de penas de prisão acima dos três anos.
Segundo o procurador, os arguidos “não cumpriram um único dos deveres” que constam do estatuto dos militares da GNR e “apenas e só” escolheram os imigrantes do Indostão como vítimas dos abusos de que estão pronunciados por estes serem “presas fáceis e indefesas”.
Os sete advogados, um de cada arguido, pediram a absolvição dos respetivos cientes, ainda que alguns tenham defendido que, caso haja condenação, que esta seja suspensa na sua execução.
Segundo a acusação do MP, o processo envolve quatro casos de sequestro e agressão de imigrantes por militares da GNR, então colocados no Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes, em Odemira (Beja), ocorridos entre setembro de 2018 e março de 2019.
Três dos arguidos, Rúben Candeias, João Lopes e Nelson Lima, já foram condenados, em julho de 2020, a diferentes penas de prisão com execução suspensa, num anterior processo envolvendo agressões a imigrantes em Odemira, o qual já transitou em julgado.
Este novo processo, agora em julgamento, teve origem quando a Polícia Judiciária apreendeu os telemóveis de cinco militares suspeitos desses maus-tratos a imigrantes, tendo encontrado vídeos e imagens, em que se vê imigrantes a serem alegadamente agredidos, humilhados e torturados.
O advogado de Rúben Candeias, o arguido pronunciado por mais crimes, 10 (cinco de ofensa à integridade física, quatro de abuso de poder e um de sequestro), sustentou hoje nas alegações finais, entre outros argumentos, a nulidade da prova no que respeita ao seu cliente.
Para o advogado, os vídeos em que surgem ou são identificados através da voz, por testemunhas, militares da GNR arguidos neste processo têm de ser declarados nulos, pela forma como foram obtidos e por o seu cliente nunca ter sido notificado de que aqueles dados tinham sido usados pela investigação.
Várias filmagens também foram imputadas pela acusação ao seu cliente, mas “não poderiam ser da sua autoria”, disse o advogado, aludindo inclusive a um relatório sobre as datas de configuração e da última utilização do telemóvel de Rúben e também a informações contidas nos metadados dos vídeos.
Para a generalidade dos advogados, sem prova testemunhal, os vídeos também não permitem provar os factos imputados aos arguidos.
No caso do advogado Ricardo Serrano Vieira, defensor de Nuno Andrade, pediu a absolvição por falta de provas e admitiu que, por omissão, por aparecer, “sete segundos”, num vídeo à porta do Posto da GNR de Milfontes, o seu cliente deveria ter feito queixa da situação que observou ao superior hierárquico ou ao MP, mas por a entender “à luz disciplinar, não criminal”.
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