O prazo para limpar o mato e podar árvores junto a casas isoladas, aldeias e estradas termina hoje, pelo que os proprietários, em caso de incumprimento, ficam sujeitos a contraordenações, com coimas que variam entre 280 e 120.000 euros.

Em resposta à Lusa, a GNR informou que as principais questões apresentadas pelos cidadãos relativamente à limpeza de terrenos “incidem sobre as medidas de proteção entre as casas e a vegetação limítrofe e na identificação de espécies que carecem de gestão, nos prazos para cumprir a gestão de combustível e em determinar, em algumas situações, quem é o responsável pela gestão de combustível”.

Para esclarecer os cidadãos, a GNR disponibiliza a Linha SOS Ambiente e Território, através do número 808 200 520, que tem o custo de uma chamada local e funciona todos os dias, das 08:00 às 21:00.

No âmbito da operação “Floresta Segura 2019″, a GNR tem apostado no “levantamento e sinalização dos locais que carecem de gestão do combustível”, através de meios digitais como ‘tablets’ para a georreferenciação dos terrenos, informou esta força de segurança, avançando que “a fiscalização incidirá, nomeadamente, sobre as situações identificadas no levantamento já efetuado”.

Sem adiantar dados sobre este levantamento, a GNR referiu que foram já realizadas este ano, até ao dia 10 de março, “cerca de quatro mil ações de sensibilização, alcançando cerca de 66 mil pessoas”, tendo como missão “alertar para a importância de um conjunto de procedimentos preventivos a adotar, nomeadamente sobre o uso do fogo, a limpeza e remoção de matos e a manutenção das faixas de gestão de combustível”.

“O objetivo é garantir a segurança das populações e do seu património e salvaguardar o tecido florestal nacional”, defendeu esta força de segurança, acrescentando que as ações de sensibilização “privilegiam o contacto pessoal”, através de iniciativas em sala dirigidas a autarcas, produtores florestais, comunidade escolar, agricultores, associações e população em geral.

Além destas iniciativas, a GNR promove ações de rua e porta a porta, contabilizando-se, só este ano, “cerca de 7.237 patrulhas e percorridos mais de 562 mil quilómetros”, com o empenhamento de militares do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS).

Na quinta-feira, o secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, elogiou a forma como está a decorrer a operação “Floresta Segura 2019″ da GNR, considerando que “o reflexo deste trabalho é extraordinário” e a reação que lhe transmitem “é que a aceitação destas obrigações [de limpeza] é muito boa”.

“Sentimos que a população portuguesa e os autarcas estão muito mais envolvidos com esta tarefa, que é obrigatória desde 2006″, disse o governante, referindo-se à lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI).

Em relação à realização de queimas e queimadas — com 163 contraordenações registadas desde o dia 22 de janeiro -, a GNR reforçou o papel da plataforma informática que “permite uma gestão centralizada dos pedidos de autorização de queimadas extensivas e de avaliação de queimas de amontoados”.

Esta plataforma, gerida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e disponibilizada no ‘site’ http://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas, também “simplifica e facilita o acesso aos pedidos de autorização e avaliação e respetivas respostas, e aumenta o conhecimento das condições de risco para quem pratica e para quem autoriza as ações de queimas e queimadas”.

Segundo o decreto-lei 14/2019, as queimas necessitam de uma comunicação prévia fora do período crítico de incêndios rurais, enquanto as queimadas exigem uma autorização.

De acordo com o novo enquadramento legal, dentro do período critico – geralmente entre 01 de julho e 30 de setembro – tanto as queimas como as queimadas precisam de uma autorização para serem realizadas.

De acordo com informação do ICNF, uma queimada extensiva implica o uso de fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes da exploração agrícola/florestal que estão cortados, mas não amontoados.

Já as queimas de amontoados referem-se à utilização do fogo para eliminar sobrantes da exploração agrícola/florestal cortados e amontoados.

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