“Foram sugeridos alguns acertos na redação do decreto-lei, que poderão vir a ser ou não ponderados pelo Governo”, disse a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, ressalvando que não podem, no entanto, interferir com a questão essencial do tempo a recuperar, relativamente à qual “não houve acordo”.
“Poderá haver acertos, que têm a ver com situações concretas de alguns escalões, ou outras situações, mas que são situações de detalhe, e que nós teremos que ver, naturalmente”, referiu.
A governante falava aos jornalistas no final da reunião com as dez estruturas sindicais unidas em plataforma para negociar a recuperação do tempo de serviço congelado dos professores, um processo negocial que hoje, com a reunião de negociação suplementar que decorreu por solicitação dos sindicatos, teve o seu desfecho, terminando sem acordo, com as duas partes a recusarem ceder nas suas posições no que diz respeito ao número de anos, meses e dias que vão ser contabilizados.
O Governo manteve-se irredutível na recusa de contar os nove anos, quatro meses e dois dias reivindicados pelos professores, reiterando a sua proposta de contar apenas dois anos, nove meses e 18 dias, numa “lógica de equidade com outras carreiras e de sustentabilidade orçamental”, defendeu Alexandra Leitão.
Sem acordo quanto ao tempo a recuperar, o Governo - que hoje esteve apenas representando por Alexandra Leitão, o que levou os sindicatos a acusarem o executivo de querer retirar qualquer peso político à negociação – recusou considerar as propostas levadas para a mesa de negociações pelas estruturas sindicais e cujas novidades se centravam, essencialmente, na possibilidade de os professores poderem escolher usar o tempo congelado numa bonificação para a aposentação antecipada e para se libertarem da existência ou não de vagas para aceder aos escalões onde estas são requisito obrigatório.
Os sindicatos acusaram o Governo de querer fazer aprovar um decreto-lei que permite ilegalidades e inconstitucionalidade como ultrapassagens de milhares de professores no posicionamento dos escalões e alertaram para outros milhares que podem nem sequer beneficiar da proposta da tutela.
Isto, porque, o projeto de decreto-lei do Governo prevê que a contagem dos dois anos, nove meses e 18 dias aconteça a partir de 01 de janeiro de 2019, mas apenas no momento em que os docentes voltem a ter uma progressão.
Isso significa que, tendo em conta que os escalões da carreira docente têm em média quatro anos de duração, um professor que tenha progredido em 2018 pode só voltar a avançar na carreira em 2022, sendo ultrapassado em escalão por outro que, por exemplo, tenha a próxima progressão em 2019, e que nesse momento vê imediatamente acrescido ao seu tempo de serviço os quase três anos admitidos pelo Governo.
Sobre isso, Alexandra Leitão frisou que sempre que uma lei entra em vigor há sempre um momento de mudança face ao regime vigente, em que passa a haver quem “ficou no dia anterior e quem está no dia seguinte” à entrada em vigor da nova lei.
Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e porta-voz da plataforma sindical, alertou ainda para os milhares de docentes nos escalões de topo da carreira que podem não beneficiar de qualquer recuperação de tempo de serviço, por não terem mais escalões para onde progredir, ou que atinjam, entretanto, a idade legal para a reforma.
Segundo Alexandra Leitão, um dos “acertos possíveis poderá ter a ver com aqueles que se aposentem antes desse momento”, ou seja, do momento em que veriam contabilizados os quase três anos congelados.
“Todos os professores irão beneficiar, no seu momento, da contabilização que este decreto-lei faz”, disse a secretária de Estado, que disse que a tutela vai analisar as “muitas sugestões técnicas” fazendo uma leitura integrada com o Estatuto da Carreira Docente, que não permite ultrapassagens de escalões.
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