O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje que há condições para “dar o passo em frente” para a próxima etapa do desconfinamento devido à pandemia.
“Hoje, fazendo a avaliação da pandemia, pudemos tomar a decisão de dar o passo em frente para a próxima etapa do desconfinamento”, anunciou António Costa no final do Conselho de Ministros de hoje.
O chefe do executivo explicou que o país se mantém “no quadrante verde” da matriz de risco.
Novas medidas para a generalidade do país:
- Horários de funcionamento:
- Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
- Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
- Centros comerciais e lojas passam a funcionar até às 19 horas aos fins de semana e até às 21 durante a semana;
- Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
- Salas de espetáculos também podem funcionar até às 22:30;
- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço;
- Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento;
- Reabertura das fronteiras terrestres com Espanha;
- Teletrabalho mantém-se obrigatório até ao final do ano.
O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa tinha alertado ao início da tarde que, no processo de desconfinamento em curso, agora sem estado de emergência, a responsabilidade é sobretudo dos portugueses, a quem pediu disciplina para evitar retrocessos na contenção da covid-19.
Marcelo Rebelo de Sousa anunciou na terça-feira que o fim do estado de emergência, avisando então que não hesitaria em propor novamente este quadro legal ao parlamento, se necessário, para conter a pandemia de covid-19.
O atual período de estado de emergência — o 15.º decretado pelo Presidente da República no atual contexto de pandemia de covid-19 — teve início em 16 de abril e termina às 23:59 de sexta-feira.
Quatro velocidades de desconfinamento
A generalidade do país segue para a última fase do desconfinamento, mas há oito municípios que se mantêm na atual fase — ou recuam.
Concelhos que ficam na fase de 19 de abril
- Paredes
- Miranda do Douro
- Valongo
Permite-se a abertura de:
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
Autoriza-se a prática de:
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
Concelhos na fase de 5 de abril
- Aljezur
- Carregal do Sal
- Resende
Permite-se apenas:
- Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
- Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
- Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
Fase de 15 de março
- Odemira (duas freguesias)
- Portimão
Cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, do concelho de Odemira.
Encerramento de:
- Esplanadas;
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Ginásios;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
Proibição de:
- Feiras e mercados não alimentares;
- Modalidades desportivas de baixo risco;
Permite-se o funcionamento de:
- Comércio ao postigo;
- Comércio automóvel e mediação imobiliário;
- Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
- Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
- Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
- Bibliotecas e arquivos;
Cerca sanitária em duas freguesias de Odemira
O Governo decidiu decretar uma cerca sanitária às freguesias de São Teotónio e de Almograve, no concelho de Odemira, devido à elevada incidência de casos de covid-19, sobretudo em trabalhadores do setor agrícola.
António Costa salientou que todos os resultados dos inquéritos de saúde pública realizados neste concelho, do distrito de Beja, permitiram verificar que os casos de covid-19 concentram-se nestas duas freguesias “e, claramente, associados à população migrante que trabalha no setor agrícola”.
“Entendemos, em relação a Odemira, decretar em termos imediatos a cerca sanitária às freguesias de São Teotónio e de Longueira/Almograve, procedendo também à requisição de um conjunto de instalações que estão identificadas e que são suscetíveis de imediatamente permitir o isolamento profilático das pessoas que estão consideradas positivas, das pessoas que estão em risco e também de alguma população que vive em situações de insalubridade habitacional inadmissível, com hipersobrelotação das habitações”, disse.
O primeiro-ministro revelou ainda que o governo pretende “quebrar essa sobrelotação porque é um risco enorme para a saúde pública, para além de uma violação gritante dos direitos humanos”.
Governo mantém regras de acesso às praias
O Governo vai manter este ano as mesmas regras para o acesso às praias que estabeleceu em 2020 devido à pandemia de covid-19, anunciou hoje o primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.
“Vigorará este ano o mesmo regime que foi estabelecido pela Direção-Geral da Saúde [DGS] para a época de praia do ano passado”, disse o chefe do Governo quando apresentou as medidas para a última fase de desconfinamento.
No ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.
A utilização do areal das praias estava interdita a “atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares".
Nos toldos, colmos e barracas de praia, "em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até 13:30] ou tarde [a partir das 14:00]", com o máximo de cinco utentes.
Foi também instalada uma “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indicava ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).
A informação sobre o estado de ocupação das praias era atualizada de forma contínua e em tempo real na aplicação ‘Info praia’ e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Costa "aposta" em obrigatoriedade do uso de máscara até ao fim do verão
O uso de máscara de proteção contra a pandemia de covid-19 deve continuar a ser obrigatório até ao final do verão, quando se prevê a obtenção de imunidade de grupo, afirmou hoje o primeiro-ministro.
Em declarações prestadas na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que decidiu o avanço nas medidas da próxima fase do plano de desconfinamento, António Costa lembrou que a Assembleia da República “tem vindo a renovar e a prorrogar a obrigatoriedade do uso de máscaras” ao longo dos últimos meses.
“Não quero antecipar o que vai estar previsto no plano, mas, se tivéssemos de fazer uma aposta, diria que em 99,999999% a probabilidade é que a obrigatoriedade do uso de máscara se prolongue até atingirmos pelo menos o grau de imunização de grupo no final de verão. Pelo menos até aí, seguramente, mas não me quero antecipar”, disse.
A obrigatoriedade do uso de máscara está em vigor desde 28 de outubro, tendo sido inicialmente definida por um prazo de 70 dias, até 05 de janeiro, dia em que se iniciaram as renovações dessa medida pelo parlamento.
Situação de calamidade substitui o Estado de Emergência
O Governo decidiu decretar situação de calamidade a partir de sábado devido à pandemia de covid-19, depois de Portugal continental ter passado por 15 períodos de estado de emergência, que vigoravam desde 9 de novembro.
"O estado de emergência será substituído pelo estado de calamidade, que vigorará a partir das 00:00 do próximo dia 1.º de maio", disse o primeiro-ministro no final da reunião do Conselho de Ministros sobre a última fase de desconfinamento.
A situação de calamidade é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.
O primeiro-ministro, António Costa, salientou que Portugal conseguiu manter uma “tendência positiva” na pandemia de covid-19 ao longo das últimas duas semanas e que, por isso, o país vai passar de estado de emergência para situação de calamidade.
“Podemos verificar que, relativamente à taxa de incidência, o país manteve uma tendência positiva, tendo partido de 118 casos por 100 mil habitantes a 14 dias em 9 de março para os 66 casos ao dia de ontem [quarta-feira]”, afirmou o líder do Governo na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que decidiu o avanço nas medidas da próxima fase do plano de desconfinamento.
Já sobre o índice de transmissibilidade (R) do vírus SARS-CoV-2, o governante destacou que este está controlado, após uma fase de crescimento ao longo das diferentes etapas do plano de desconfinamento iniciado em março.
“No que diz respeito ao índice de transmissibilidade, começámos abaixo de 1, já estivemos acima de 1 e hoje estamos, precisamente, em 1. Da síntese destes dois indicadores demonstra-se que, claramente, nos mantemos no quadrante verde da matriz de risco, hoje com uma menor incidência e um risco de transmissibilidade controlado ao nível de 1”, frisou, resumindo: “Por isso, no próximo dia 1 de maio passamos à próxima fase de desconfinamento”.
O primeiro-ministro afirmou hoje que o Governo está seguro da conformidade constitucional das medidas que continuarão a restringir direitos e liberdades para combate à covid-19, invocando as leis de Bases da Proteção Civil e de Saúde Pública.
Esta posição foi assumida por António Costa no final do Conselho de Ministros, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, em que anunciou a entrada do país na situação de calamidade a partir de sábado, com o fim do estado de emergência na sexta-feira, e o avanço para uma nova fase de desconfinamento.
Interrogado sobre a constitucionalidade da aplicação de medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias para contenção da covid-19, fora do quadro do estado de emergência, o primeiro-ministro defendeu que as regras a partir de sábado vão vigorar ao abrigo das leis de Bases da Proteção Civil e da Saúde Pública.
"A Lei de Bases da Proteção Civil tem mais de uma década e nunca foi posta em causa a sua constitucionalidade. A Lei de Saúde Pública é mais recente, mas também nunca teve a sua constitucionalidade posta em causa", advogou o líder do executivo.
António Costa assumiu que, ao abrigo da situação de calamidade, há restrições de direitos e liberdades que não poderão ser impostos, tal como tem acontecido até agora com o país em estado de emergência.
"Mas, de acordo com o que está previsto na lei, há outras medidas que podemos aplicar - e são só essas que estão aqui a ser limitadas", disse.
Para defender a conformidade constitucional das medidas do Governo, primeiro-ministro procurou salientar que se está "a limitar para proteção de um bem fundamental, que é a saúde pública, em nome de um direito constitucional, que é o direito à saúde de todos".
"Vamos fazê-lo de uma forma estritamente necessária, da forma mais adequada possível e estritamente proporcional à necessidade da proteção e à garantia do direito à saúde de todos os portugueses", sustentou.
Governo pediu estudo de regras para quando população com mais 60 anos estiver vacinada
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje que o Governo pediu aos técnicos um conjunto de regras para implementar depois de toda a população com mais de 60 anos estar vacinada, o que conta acontecer no final de maio.
“O Governo solicitou à equipa da professora Raquel Duarte e Óscar Felgueiras, que nos deram o apoio técnico no desenho deste programa de desconfinamento, que preparem agora o conjunto de regras que deve vigorar em todo o país a partir do momento em que toda a população com mais de 60 anos esteja vacinada, o que contamos que aconteça no final do mês de maio”, adiantou António Costa aos jornalistas.
O objetivo, de acordo com o chefe do executivo, é “readaptar de novo as regras” que foram definidas “há mês e meio àquilo que é a nova situação de risco da pandemia num quadro em que as faixas etárias que têm sido de maior risco tenham alcançado um nível de imunização vacinal”.
“Até lá temos de continuar todos com a nossa disciplina de máscara, higiene, distanciamento e evitar a todo o custo os contactos desnecessário”, defendeu.
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