A proposta do Governo prevê alterações ao “regime jurídico da responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações” da Segurança Social com o objetivo de “agilizar a recuperação de pagamentos indevidos, por um lado, e reduzir o risco de pagamentos indevidos, por outro lado”.
Em causa estão, por exemplo, prestações concedidas e pagas em valor superior ao apuramento legal e as que se mantêm após deixarem de se verificar as condições de atribuição.
O Governo alarga o universo de responsáveis pela devolução dos valores, ao estabelecer que, além das pessoas ou instituições que receberam o valor em causa e das que tenham contribuído para isso, também os cotitulares da conta bancária para onde foi transferida a prestação são abrangidos.
"São igualmente responsáveis pela restituição das prestações pagas após a morte do titular do direito, a herança do falecido, bem como, quando o pagamento tiver sido efetuado por transferência bancária, o cotitular ou cotitulares da conta bancária", estabelece o projeto de diploma.
A proposta do executivo surge depois de, em fevereiro, o Tribunal de Contas ter publicado um relatório onde dava conta que a Segurança Social pagou quatro milhões de euros, entre 2016 e 2017, em pensões de sobrevivência e de direito próprio a beneficiários já falecidos, nalguns casos há mais de 10 anos.
No projeto de diploma, o executivo estabelece ainda que nas situações em que tenha ocorrido o óbito do responsável pela restituição e, não havendo herança, a dívida extingue-se cinco anos após a morte, estando a decisão da extinção dependente do dirigente do organismo que atribui a prestação.
O Governo mantém o prazo de 30 dias para a restituição direta do valor pago indevidamente, mas alarga o número máximo de prestações para pagamento da dívida dos atuais 36 meses para 150 meses, a definir em função do valor da dívida, o que será fixado por despacho do ministro da Segurança Social.
Na falta de restituição direta, a devolução pode ser feita através de outros benefícios como o subsídio de desemprego ou de doença e, nestes casos, a Segurança Social pode ir buscar até um terço do valor da prestação desde que fique assegurado ao devedor um montante mensal igual ao do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 435,76 euros.
Já no caso de se tratar de outras prestações deve ser assegurado ao devedor o valor correspondente ao da pensão social, de 210,32 euros.
Estes limites “são afastados no caso de o pagamento indevido de prestações resultar de falsas declarações do responsável, salvaguardado o limite mínimo do valor da pensão social”, lê-se na proposta.
O documento estabelece ainda que a Segurança Social deve avançar para a cobrança coerciva “sempre que o recurso à compensação possa pôr em causa o seu efetivo reembolso e estejam em causa montantes de prestações que, no seu conjunto, sejam superiores a 50 euros”.
As alterações previstas na proposta de lei “são aplicáveis aos requerimentos pendentes à data da sua entrada em vigor”.
No mesmo projeto de decreto-lei, o Governo avança ainda com mudanças nas pensões de invalidez, velhice e sobrevivência no sentido de “desburocratizar os procedimentos administrativos e agilizar a atribuição destas prestações”.
Em causa está o alargamento das “pensões provisórias” para tornar mais célere a atribuição destas prestações sociais, tal como anunciou na segunda-feira, no parlamento, o primeiro-ministro, António Costa.
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