Entre as alterações contam-se a clarificação da atividade de segurança privada, o seu enquadramento como função complementar às competências atribuídas às forças de segurança, o alargamento das situações enquadráveis na autoproteção, a definição de que o serviço de vigilância de bens móveis apenas pode ocorrer em espaço delimitado fisicamente e a possibilidade de recurso às forças de segurança para transporte de valores.
No comunicado do Conselho de Ministros o Governo explica que esta revisão visa promover a adequação do enquadramento legal às exigências de um setor de atividade complementar à atividade das forças de segurança.
Na proposta, adianta o Governo, foi clarificada a distinção entre as realidades abrangidas por este regime jurídico, bem como os termos e condições de prestação da atividade.
Estas alterações decorrem de um processo de revisão iniciado pelo Governo com vista à avaliação do regime jurídico da segurança privada, constante da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
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