No primeiro caso está em causa um diploma que “cria e regula, de modo uniforme, nove carreiras especiais de inspeção, para as quais transitam os trabalhadores das carreiras que são extintas, determinando ainda a subsistência de duas carreiras”, segundo refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Fátima Fonseca, referiu que o diploma agora aprovado trata de forma organizada um conjunto de carreiras, para “garantir equidade entre todas”, nomeadamente, para “garantir o mesmo tipo de desenvolvimento remuneratório para toda as a carreiras e que os direitos dos trabalhadores são tratados da mesma forma num quadro de revisão de carreiras”.
Governo e sindicatos setoriais iniciaram em 2018 um processo negocial que envolvia as carreiras de inspeção, tendo Fátima Fonseca referido que as negociações “chegaram a um ponto em que foi possível definir um modelo comum para a revisão destas carreiras”.
Trata-se, especificou, de um conjunto de carreiras análogas, com um tronco comum e algumas especificidades. Desta forma, a solução do Governo passou por produzir um diploma único para as várias inspeções setoriais, que têm uma parte comum e um conjunto de capítulos específicos em que se regula os conteúdos funcionais de cada uma das inspeções.
Foi ainda aprovada, na generalidade, a revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
“O presente decreto-lei cria e regula duas novas carreiras especiais, com conteúdos funcionais das áreas tributária e aduaneira, para as quais transitam os trabalhadores das dez carreiras que são extintas da antiga Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo. Determina-se ainda a subsistência de seis carreiras dessas entidades, agora integradas na AT”, refere o comunicado.
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