“Foi hoje aprovado o diploma que já tinha sido discutido em Conselho de Ministros que tinha seguido para consulta pública relativo às pensões de reforma do regime convergente para as Forças Armadas, agentes policiais e forças de segurança”, anunciou a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques na conferência de imprensa do Conselho de Ministros que hoje decorreu em Lisboa.

No projeto do Governo que em setembro seguiu para consulta pública junto das associações e sindicatos do setor, estava previsto que os militares das Forças Armadas e da GNR e os elementos da PSP, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e guardas prisionais se pudessem reformar aos 60 anos e dois meses, menos seis anos do que o regime geral, sem sofrer os cortes de cerca de 13 por cento, como acontece atualmente.

“Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado, importa proceder a uma uniformização das condições e das regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice destes grupos de profissionais”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com o mesmo texto, “no seguimento da política de convergência do sistema de proteção social pública com o regime de segurança social iniciado em 2005, pretende o Governo, conforme previsto no seu programa, assegurar a homogeneidade dos regimes, reforçando este percurso de convergência e eliminando as discrepâncias que subsistem”.

O Governo explica que foi estabelecido o regime de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do fator anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do fator de sustentabilidade.

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