“O diploma define as responsabilidades dos diferentes intervenientes no setor da aviação, na implementação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação civil, estabelecidas pelo regulamento (CE) n.º 300/2008, de 11 de março”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com o Governo, tendo em conta a nova regulamentação, vão ser “oportunamente realizadas” auditorias pela Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil a cada um dos aeroportos nacionais para “avaliar e determinar medidas e procedimentos a aplicar”.

Estas medidas podem vir a ser classificadas como “confidenciais e reservadas”, devendo ser implementadas e desenvolvidas através de “determinações e instruções com caráter vinculativo às entidades destinatárias”, ressalvou o executivo.