Segundo o despacho normativo, assinado pela secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, e publicado hoje em Diário da República, “o recente incêndio de Monchique veio demonstrar a necessidade da manutenção de mecanismos financeiros dirigidos às empresas turísticas afetadas por incêndios que não sejam meramente transitórios ou pontuais”.

Por isso, a tutela considerou necessário fazer uma “atualização da Linha de Apoio à Tesouraria, do regulamento do Programa de Apoio a Congressos e Eventos e do Aviso para a apresentação de candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior” para assegurar que, “em qualquer momento e de forma mais imediata”, estes mecanismos respondem “às necessidades das empresas turísticas” nos territórios afetados por incêndios, pode ler-se no Diário da República.

Entre as medidas decididas pelo Governo estão alterações a vários artigos dos despachos normativos que regulam a Linha de Apoio à Tesouraria relativos à “intensidade, natureza e limite do financiamento”.

“Os apoios referidos no número anterior assumem um limite máximo por empresa correspondente a 50% do volume de negócios do ano anterior ao incêndio, com um valor máximo absoluto de (euro) 150.000,00”, pode ler-se no artigo 2.º, enquanto o 3.º prevê que “para efeitos do disposto no número anterior, no caso de empresas constituídas no ano do incêndio, o limite máximo terá como base de cálculo o volume de negócios que resulte do balancete da entidade beneficiária a 30 de junho do mesmo ano”.

É também feita alteração relativamente às entidades beneficiárias, alargando o benefício da linha de crédito a empresas localizadas em concelhos limítrofes aos atingidos pelos incêndios, desde que as mesmas demonstrem uma quebra na procura face ao desempenho registado no ano anterior ao incêndio, ou, no caso de empresas constituídas no ano do incêndio, face ao desempenho registado no período anterior à ocorrência do incêndio”.

No regulamento do Programa de Apoio a Congressos e Eventos, as alterações feitas vão permitir considerar como requisitos de elegibilidade o facto de “a sua localização ocorrer em concelho(s) afetados pelos incêndios”.

Relativamente ao aviso para apresentação de candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, o novo despacho prevê que podem “ser abrangidos outros concelhos desde que se integrem em projetos a desenvolver em rede e que a maioria do investimento, afeto a esses projetos, seja feito em território identificado na alínea anterior”.

“O prazo de análise e decisão das candidaturas localizadas nos concelhos de Monchique e Silves é reduzido para 10 dias úteis, a contar do termo final de apresentação das candidaturas previstas no n.º 7”, lê-se ainda na redação anunciada hoje no Diária da República.