Segundo o comunicado do executivo sobre o encontro, este decreto-lei aplica-se mesmo em casos em que o Banco de Portugal “não detenha a maioria do capital social dessa sociedade”.

“Desse modo, fica facilitada a cooperação entre bancos centrais com centros de fabrico próprios de papel-moeda, permitindo melhorar a relação custo benefício nessa atividade”, adianta o Governo na nota.

A agência Lusa tentou clarificar o objetivo deste decreto-lei junto do Banco de Portugal, não tendo obtido qualquer resposta até ao momento.