“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 21 de fevereiro de 2023”, lê-se no despacho, a que a agência Lusa teve acesso.
O primeiro-ministro sustenta que, “pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período”.
De acordo com o despacho assinado por António Costa, excetuam-se “os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.
“Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”, refere-se no documento.
Desde que António Costa assumiu funções como primeiro-ministro, em novembro de 2015, a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval foi há dois anos, por o país se encontrar em confinamento geral devido à pandemia da covid-19.
Em fevereiro de 2021 vigorava em Portugal o estado de emergência, com dever geral de recolhimento — e consequente proibição de festividades públicas — e com um amplo conjunto de atividades encerradas para contenção da propagação da doença.
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