"Penso que o novo regime será incentivador para a migração imediata", disse António Mendonça Mendes, hoje ouvido no parlamento na comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.
Segundo o governante, durante o período de adaptação – que visa permitir que o impacto sobre a receita não se faça de forma abrupta –, as regras de 1995 vão manter-se, "mas todas as instituições que quiserem poderão migrar a partir da entrada em vigor das novas regras".
"Vamos ter em paralelo dois sistemas a funcionar, mas estamos convencidos de que os bancos quererão o mais rápido possível migrar para o novo regime e esta solução é definitiva. Não poderão voltar atrás", esclareceu aos deputados.
O prazo de cinco anos é um prazo "adequado do ponto de vista técnico", segundo o governante.
Mendonça Mendes congratulou-se por se estar "a chegar ao fim deste processo com uma solução equilibrada" e sublinhou tratar-se de um "passo muito importante".
A proposta de lei do Governo (178/XIII) quer alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em matéria de perdas por imparidades associadas a instituições de crédito e outras instituições financeiras.
Até agora os bancos acumulam elevados ativos por impostos diferidos, porque existem regras diferentes de registo contabilístico e registo fiscal das imparidades, nomeadamente imparidades para crédito (provisões para fazer face a perdas de créditos em incumprimento). Esses ativos dão aos bancos um crédito sobre o fisco, que podem usar durante alguns anos para reduzir a fatura fiscal.
Na semana passada, o presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Fernando Faria de Oliveira, considerou que o novo regime é um "passo extraordinariamente significativo", mas discordou da hipótese, colocada por alguns deputados, de um prazo inferior a cinco anos, referindo igualmente que o período é o "adequado", sobretudo tendo em conta a realidade dos bancos mais pequenos.
Esta proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros está em discussão na comissão parlamentar desde abril.
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