“O grupo de trabalho deve apresentar um relatório inicial com a proposta de reprogramação, para auscultação aos parceiros do setor, até 31 de julho, e o relatório final até 10 de setembro”, refere o despacho n.º 6074/2017 do gabinete do ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos.
A missão do grupo de trabalho é “a elaboração de uma proposta de reprogramação, a apresentar à Comissão Europeia, das medidas 4 «Valorização dos recursos florestais» e 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural para o continente, designado PDR 2020”.
Segundo o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, é “essencial” proceder à alteração do quadro regulamentar das operações que compõem as medidas 4 e 8 do PDR 2020, de forma a “ultrapassar os constrangimentos identificados, agilizar a execução destas operações e atingir taxas de compromisso e de execução total da dotação destas duas medidas”.
Em despacho, Luís Capoulas Santos indicou que a criação deste grupo de trabalho responde às orientações previstas no programa do Governo para “proceder ao ajustamento de algumas medidas do PDR 2020 com vista a garantir soluções mais adequadas às necessidades do sector, dotadas de uma eficácia superior em matéria de custos e de discriminação positiva para as zonas desfavorecidas”.
Neste âmbito, o governante justificou a constituição deste grupo de trabalho com a criação das Entidades de Gestão Florestal (EGF), decorrente da reforma da floresta, com o atual nível de compromisso global das operações florestais do PDR 2020 ser de 58% e com a necessidade de “uma gestão flexível do programa e uma reprogramação financeira das operações da medida 4 «Valorização dos recursos florestais», e da medida 8, do PDR 2020 por forma a se atingir um compromisso total da dotação destas operações”.
Coordenado pelo engenheiro Hélder Bicho, da Autoridade de Gestão do PDR 2020, o grupo de trabalho é constituído por adjuntos do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, bem como membros do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e do Gabinete de Planeamento e Políticas e Administração Geral (GPP).
De acordo com o despacho publicado em Diário da República, integra ainda a equipa do grupo de trabalho um perito externo a designar pelo secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
“Aos membros do grupo de trabalho não é devido o pagamento de qualquer retribuição pelo trabalho desenvolvido neste âmbito”, lê-se no despacho.
Após o trabalho no âmbito do PDR 2020, o grupo de trabalho tem de elaborar as propostas de alteração da legislação nacional resultantes da reprogramação das medidas de valorização dos recursos florestais e de proteção e reabilitação dos povoamentos florestais.
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