“A portaria n.º 300-A/2018, de 22 de novembro criou duas linhas de crédito. Uma linha de crédito destinada às cooperativas agrícolas e organizações de produtores dos setores vitícola e frutícola, à qual foram afetos 3.000.000 euros. A outra, à qual foram afetos 2.000.000, aberta às cooperativas agrícolas e organizações de produtores, independentemente do setor, mas restrita àquelas que tenham sede nacional nos municípios da região centro do país […], particularmente afetados pela tempestade Leslie”, lê-se no diploma.

No entanto, a trovoada, acompanhada de chuva e granizo, ocorrida em 13 de julho, levou ao alargamento do âmbito do que tinha sido estipulado, passando a contemplar também uma ajuda específica para esta situação.

Aquela trovoada provocou “danos avultados”, sobretudo, na vinha, olival e amendoais, bem como nas culturas hortícolas em vários pontos do município de Mogadouro, distrito de Bragança.

A linha de crédito garantida Granizo-Produtor limita-se assim aos produtores “cujas explorações se situam no município de Bragança”, implicando a redistribuição do montante global das duas linhas de crédito.

O montante global de crédito é de cinco milhões de euros, sendo dois milhões de euros afetos à linha de crédito garantida aos setores vitícola e frutícola – cooperativa e organização de produtores, dois milhões de euros disponíveis na linha de crédito garantida Leslie – cooperativa e organização de produtores, e o restante na linha de crédito garantida Granizo-Produtores.

O Governo ressalvou ainda que o montante máximo de crédito garantido por beneficiário não pode ultrapassar os 200.000 euros, “expressos em equivalente-subvenção bruto”, no caso das cooperativas e organizações de produtores, ou de 20.000 euros no caso dos produtores.

A portaria, assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, entra em vigor esta quarta-feira.

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